Através
de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Partido Popular
Socialista mobiliza o Direito em ambiente judiciário para se atentar à questão
da exposição de homossexuais e transsexuais e consequente sujeição aos
tratamentos de discriminação por graves ofensas que pudessem configurar
violação aos incisos XLI e XLII do Art. 5º da Constituição Federal. Essa
mobilização já se inicia com duas características primordiais a serem analisadas:
a identificação da inércia do poder legislativo para cumprir com suas funções
nessa matéria específica e o objetivo de criminalizar o comportamento
homotransfóbico em padrões que acompanhem outras tipificações penais, tal qual
a da Lei Nº 7.716/89, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça
ou de cor.”
Em virtude de ação coletiva, a
justiça acionada tem como função atuar como magistratura do sujeito e encontrar,
dentro do espaço dos possíveis, uma decisão que vá de encontro com os Direitos
Fundamentais colocados em pauta, protegendo aqueles que sofrem qualquer tipo de
discriminação, é o Direito da moral por ausência. Sendo toda a questão ética
discutida dentro desse espaço dos possíveis, não caracterizada pelo falso
entendimento de moral daqueles que permitem se utilizar do espaço público ou
mesmo jurídico como instrumento de projeção de preconceito hostil, mas sim, caracterizada
pelo entendimento da parte que se mobiliza. Esse entendimento, inicia-se na saída
do espaço de soberba, saída da área de conforto em que vivem aqueles não
afetados pelos motivos que levaram a impetrar a ADO, que são a maioria social e
numérica, desenvolvendo-se na efetuação do pedido dentro do âmbito judiciário e
concluindo-se na contribuição ao menos formal na evolução da sociedade.
Portanto, toda a ambientação dos
motivos da existência da ADO e de seu julgamento, que por fim garantiu em
Direito a criminalização da homotransfobia, culmina na vinculação da decisão e,
consequentemente, tem como efeito assistir em futuros julgamentos que coloquem
em destaque a discriminação contra a comunidade LGBTQIAP+, priorizando sempre a
base humanitária e constitucional decidida na ADO.
Pedro Henrique Falaguasta Nishimura - 1º Ano de Direito (Matutino)
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