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terça-feira, 30 de agosto de 2022

PIERRE BOURDIEU

 O Tema “aborto” sempre foi rondado de polêmicas devido a questões de cunho religioso, que fornecem combustível à discussão da vida do feto em oposição à escolha da mulher, à progressão da gestação em caso de estupro, entre outras situações. Indivíduos que posicionam-se de forma a proteger o feto, buscam justificar suas medidas através do argumento da fundamentalidade da vida. No caso desta análise de julgado, o nascituro apresenta a condição de cérebro subdesenvolvido, portanto, ao nascimento, com chances imensas o bebê pode nascer sem vida. E ao comprovar tal condição, pode vir a tornar-se objetivo da mulher a interrupção da gravidez. Este conflito entre a moral religiosa e a razão pode ser caracterizada dentro do conceito de “Espaço dos Possíveis”, com o similar constante embate acerca da razão e a moral para tomadas de decisões jurídicas. No contexto do problema da análise atual, o Ministro Marco Aurélio utilizou a racionalidade e ao apelar para a jurisprudência, tentou garantir o direito à interrupção da gravidez em que não há possibilidade da sobrevivência do nascituro. 

João Vinícius Gonçalves Bertoluci Direito - 1° Ano/Noturno

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