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terça-feira, 30 de agosto de 2022

O Direito de Bourdieu e a ADPF 54

 Entre as delimitações que contornam o pensamento do sociólogo Pierre Bourdieu têm-se a necessidade de evitar o formalismo jurídico, o qual seria o estudo do Direito como algo separado, autônomo, da sociedade. Além do instrumentalismo jurídico, que é a utilização do direito pelas classes dominantes na forma de um poder simbólico. Com isso, no que tange a análise da ADPF 54 pelo pensamento supracitado, onde foi decidido em favor do aborto em casos de anencefalia, houve a resolução de forma condizente com a Constituição e com os direitos fundamentais, como o direito a vida da mulher. Assim, foi evitado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal o instrumentalismo jurídico, já que, nesse caso, o poder dominante era favorável à decisão conservadora de negar o direito de aborto. Ademais, durante o conflito de ideias do caso da ADPF 54, houve a aplicação do conceito de “universalização” do Bourdieu, o qual é definido como o uso do direito para exprimir uma certeza. No caso, foi utilizado o raciocínio científico, de que há baixíssima possibilidade de vida para o feto anencefálico.
Isabela Bucci Lopes 1º ano – Direito / Noturno 

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