Entre as delimitações que contornam o pensamento do sociólogo Pierre
Bourdieu têm-se a necessidade de evitar o formalismo jurídico, o qual seria o
estudo do Direito como algo separado, autônomo, da sociedade. Além do
instrumentalismo jurídico, que é a utilização do direito pelas classes dominantes
na forma de um poder simbólico.
Com isso, no que tange a análise da ADPF 54 pelo pensamento
supracitado, onde foi decidido em favor do aborto em casos de anencefalia,
houve a resolução de forma condizente com a Constituição e com os direitos
fundamentais, como o direito a vida da mulher. Assim, foi evitado pelos ministros
do Supremo Tribunal Federal o instrumentalismo jurídico, já que, nesse caso, o
poder dominante era favorável à decisão conservadora de negar o direito de
aborto.
Ademais, durante o conflito de ideias do caso da ADPF 54, houve a
aplicação do conceito de “universalização” do Bourdieu, o qual é definido como
o uso do direito para exprimir uma certeza. No caso, foi utilizado o raciocínio
científico, de que há baixíssima possibilidade de vida para o feto anencefálico.
Isabela Bucci Lopes
1º ano – Direito / Noturno
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