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terça-feira, 30 de agosto de 2022

Os “campos” de Bourdieu e a ADPF

 A partir da ótica do filósofo Pierre Bourdieu relativo à legitimidade advinda da esfera jurídica do chamado “Espaço dos possíveis” e do ponto dos conflitos de interesses do que ele chama de “Campo”, podemos relacionar, primeiramente, com a ADPF 54, pois se trata de um atrito entre aqueles que defendem uma moral, que em muitos casos está relacionada a religiosidade e sobre a definição de o que é vida entre a ciência e a tradição cristã.

Relativo ao conflito supracitado, é importante relembrar que o Brasil é um Estado laico, portanto as decisões deveriam estar isentas de influências religiosas, porém, podemos dizer que a religião é um fator que influencia diretamente na moral de um certo grupo, portanto, muitos acabam levando a definição de vida por essa ótica e costumam não apoiar o aborto, sequer em casos de fetos anencéfalos.

Outrossim, a prevalência da “vida” do feto contra a dignidade da pessoa de não ter escolha sobre o próprio corpo e ter que permanecer com uma gestação que já se sabe que não vai desenvolver, podendo trazer, inclusive, danos psicológicos devido à gravidez indesejada.

Entretanto, a resolução do caso foi favorável ao “Campo” da defesa da dignidade do genitor sobre a escolha de como proceder com a gravidez em caso de anencefalia, fica claro portanto, que esse caso é um exemplo de um caso com diversos campos e que a partir de uma discussão conseguiu evoluir no espaço dos possíveis até finalmente chegar a uma tomada de decisão.

Larissa Cristina Ferreira Melo, Direito, Noturno

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