Na ação de descumprimento de preceito fundamental de número 54, que ajuíza a não imputação de crime em caso de aborto de fetos diagnosticados com anencefalia, fica claro o embate entre dois capitais distintos da sociedade que na perspectiva de Pierre Bourdieu significa um antagonismo não declarado no campo da sociologia jurídica.
O campo desta batalha é o jurídico, porém, os argumentos utilizados, em síntese, partem de preceitos exclusivamente morais no qual se origina toda a problemática do aborto. De um lado está a dignidade e o direito a saúde tanto física quanto mental das gestantes de fetos acéfalo do outro um argumento completamente retrogrado do nascimento a qualquer custo ditado por autoproclamados defensores da moral e bons costumes.
Está mais do que claro, até pela decisão favorável que não se pode levar em consideração unicamente o juízo de valores ou preceitos religiosos na resolução de tais conflitos, mas também um parecer mais técnico, que de forma autônoma traga uma resolução mais definitiva para o caso. A prevalência do entendimento favorável demonstra que o poder simbólico gerado pela pressão de uma classe oprimida por mais difícil que seja pode gerar pequenos progressos na sociedade em geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário