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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Por ser e para ser igual: ADI 4277 à luz da “lógica moral dos conflitos sociais”

                                                         Para Marx, estava fora de questão que o movimento  operário                                                                                  sintetizasse seus fins em “dignidade”. (HONNETH, 2003, p.253) 
      A lógica moral dos conflitos sociais é uma terra pouco conhecida no horizonte da sociologia. Em se tratando dos aspectos que impulsionam os movimentos de luta contra a injustiça e busca por reconhecimento, a redução de suas demandas a meros “interesses” tem feito destes os verdadeiros protagonistas no cenário da busca pelas explicações dos conflitos sociais. Impulsionado pelos defeitos do reducionismo, Axel Honneth, na linha da crítica social da escola de Frankfurt, lança mão dos elementos da “gramática moral dos conflitos sociais” no contexto da luta por reconhecimento, luta essa que se materializa nos elementos presentes na ADI 4277, julgada no plenário do STF.  
  A interpretação de Honneth se alinha com a ação direta pelo reconhecimento da união homoafetiva em múltiplos aspectos, dentre os quais se destacam o contexto externo condicionante e o conteúdo do acórdão que publicou a decisão do colegiado. De início, a conjuntura que implica o surgimento de uma demanda por reconhecimento, para Honneth, consiste no encadeamento de sentimentos morais de injustiça. Num dado momento, todos os indivíduos que se sentem injustiçados por, ao mesmo tempo, serem plenos em dignidade devido a sua condição humana e terem sua posição de igualdade rejeitada. A condição para que isso aconteça consiste na conexão entre experiência de desrespeito individual e experiências de desrespeito coletivas, conexão tal que dá o significado ao sentimento comum(a ponte semântica) tendo em vista que a percepção da condição desigual da coletividade fortalece o potencial da luta por reconhecimento.
    Seguindo essa linha, a ADI 4277 reúne os atributos que Honneth considera essenciais para a luta por reconhecimento. A inconstitucionalidade denunciada diz respeito tão somente ao não reconhecimento da possibilidade de o tripé amor, respeito e solidariedade poder se constituir em uma relação entre pessoas do mesmo sexo. Como Honneth afirma, por não estar assente a ideia da homoafetividade na gramática moral é necessário engendrá-la na forma da luta contra a denegação do reconhecimento, de forma que existam condições de ampliar o horizonte das experiências morais. 
  Quanto ao conteúdo do julgado, aliás, em que se destacam os votos unanimemente favoráveis à equiparação da união homoafetiva à heteroafetiva, do ponto de vista de Honneth, ocorre a liberação do potencial normativo em prol do reconhecimento. Ora, se de fato são todos iguais em direitos e oportunidades e não havendo vedação ao afeto entre pessoas do mesmo sexo, cabe ao direito, tendo em vista estancar a lesão normativa do não reconhecimento, reconhecer a igualdade que este próprio prega.  
  Por fim, há uma lógica da ampliação das relações de reconhecimento que consiste no aspecto essencial dos conflitos sociais. Devido ao fato de, em sua filosofia interna e em seu funcionamento haver a concretização daquilo que a própria coletividade em prol do reconhecimento prega - ou seja, a busca pela extinção do desrespeito- , luta por reconhecimento é um processo que aufere abrangência e culmina no aprendizado moral, com o destacamento de sua semântica interna. Eis o que se deu na ADI 4277, a luta por reconhecimento seguiu do contexto coletivo ou grupal para o nível jurídico nacional.


 João Pedro Santos Frari - Matutino

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