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quinta-feira, 28 de junho de 2018

A DUALIDADE DO DIREITO DOS 99% CONTRA OS 1%


As relações referentes a terra no Brasil encontram sua origem no período colonial em um processo de distribuição de latifúndios de maneira baseada em renda; contudo, em uma sociedade altamente estratificada e com mobilidade praticamente inexistente, os impactos da concentração de propriedade nas mãos de famílias historicamente poderosas que usaram do mesmo poder para concentrar terras até mesmo nas novas fronteiras agrícolas leva à um processo de extrema desigualdade nas relações no campo.
Para Boaventura de Souza Santos, o direito criado pelos estratos superiores da sociedade não é um direito de conflito; e, portanto, não se preocupa em alterar drasticamente as relações, apenas se limita a regular o básico necessário. Por isso mesmo a ‘’função social da terra’’ que evitaria a posse de terra ociosa presente na Carta Magna encontra dificuldades em ser efetivamente aplicada.
A ação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) ilustra a nova forma de atuação que Boaventura identificou na nova ordem mundial. Os novos movimentos não buscam negar a ordem social, buscam reconfigurar a ordem vigente e, para isso fazem uso do Direito em detrimento de lutas revolucionárias. A atuação do MST é baseada principalmente na função social da terra, para tanto, quando membros do movimento encontram terra improdutiva, a ocupam e buscam a desapropriação de tal terra pelo Judiciário.
A ação do MST na fazenda Primavera no inicio dos anos 2000 mostra um momento (mesmo que isso não tenha se tornado necessariamente regra após o ocorrido) em que o Direito dos 1%, o Direito hegemônico que visa a manutenção da ordem social vigente é sobrepujado pelo Direito dos 99% que é contra-hegemônico e busca a Justiça Social.
A ação bem sucedida do MST que conseguiu a desapropriação por meios legais de tal terra improdutiva é um ponto de virada e um marco pela luta do Direito Reconfigurativo, pois ao derrotar o poder hegemônico através de um mecanismo que é entendido por autores como Karl Marx como um instrumento de manutenção dos estamentos dominantes, o MST abre precedentes para que novas lutas possam ser vencidas, e, para desgosto de alguns, usando mecanismos legítimos juridicamente.

CAÍQUE BARRETO DA SILVA- TURMA XXXV – MATUTINO

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