Segundo Durkheim, os crimes são aqueles atos que todos nós temos a consciência de que são errados dentro de uma sociedade, e isso não depende de tais delitos estarem positivados juridicamente como crimes ou não. Essa consciência, segundo o mesmo autor, provem da coerção social que é exercida sobre nós desde nosso nascimento, essa força é exterior a nós e faz com que nosso comportamento seja parecido com os outros indivíduos em uma sociedade.
Agora, voltando-se para como as ações criminosas são encaradas dentro das duas divisões de sociedade em Durkheim (sociedades primitivas ou pré-capitalistas e sociedades mais desenvolvidas ou capitalistas), surge a dúvida de que o Brasil, mesmo no século XXI, não estaria, no cenário jurídico, agindo como uma sociedade primitiva. E enquadrar uma sociedade nesse aspecto não exprime um preconceito com sociedades, supostamente, ditas menos desenvolvidas, como grupos sociais indígenas. Esta classificação diz sobre a maior utilização ou anseio populacional do direito repressivo do que o direito restitutivo.
O direito repressivo visa acabar com um determinado mal, afastar um perigo e manter uma ordem vigente - notamos já nesse sentido o conservadorismo, evidentemente presente no panorama brasileiro. Além disso, nesse direito há a desproporcionalidade entre a pena aplicada e o crime cometido com o objetivo de manter um estado constante social.
Portanto, uma vez que no Brasil atual percebemos prováveis candidatos presidenciais que defendem a pena de morte e a redução da maioridade penal, decisões do Supremo Tribunal Federal que autoriza a prisão de um ex-presidente com trânsito em julgado se valendo de clamor popular como justificativa e um espírito de vingança acima de um ideal de justiça nos brasileiros, se percebe essa maior busca do direito repressivo.
Entretanto, seria mais interessante e estaria em maior conformidade com o período histórico em que vivemos o prevalecimento do direito restitutivo, pois ele se encontra em sociedades mais modernas, em que a solidariedade e a organicidade social, que se conceituam na concessão mutua dos indivíduos para um bom funcionamento do todo, são mais presentes. E isso, consequentemente, levaria a uma socieadade mais justa.
Gabrielle Stephanie Reis dos Santos - Direito Noturno - Turma XXXV
Gabrielle Stephanie Reis dos Santos - Direito Noturno - Turma XXXV
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