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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Ressurreição do punitivismo sob a égide de Durkheim

            Durante o período Arcaico da Grécia Antiga, a cidade-estado de Atenas passou por um processo de transformação, principalmente, em detrimento do aparecimento dos legisladores. O primeiro legislador ateniense, Drácon, ficou conhecido pela implementação de leis escritas marcadas por um forte caráter punitivo, sendo consideradas severas e rigorosas. No entanto, no dado momento histórico, esta mudança foi seguida de uma enorme insatisfação popular, principalmente porque para dadas camadas da população, a sanção era relativizada. Dessa forma, com o passar dos anos, a lei foi tornando-se mais branda, concedendo diversas formas de garantia ao réu e aplicável a todos indivíduos da sociedade, sem nenhum tipo de distinção, pelo menos na teoria.
            Paralelamente, a atual legislação penal brasileira sofre inúmeras críticas pela população devido ao seu caráter garantista, isto é, garantidor de muitos direitos aos réus como penas brandas, substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, etc. Dessa forma, há o crescimento do sentimento de inoperância do sistema, incentivando o sentimento de ódio na população, inclusive com o aparecimento dos “justiceiros” que ignoram a existência do sistema penal para realizar “justiça com as próprias mãos”, ou melhor, danos à integridade física de quem for contra o seu ínfimo senso de justiça.
Outrossim, segundo Durkheim, o funcionamento da sociedade é análogo ao funcionamento do corpo humano, dessa forma, o estado de anomia estaria em vigor por causa de algo que não está cumprindo sua função, gerando a patologia. Neste caso, o crescimento da cultura punitivista, pode ser diagnosticado por algo maior que somente leis brandas. É válido citar, a falência das instituições brasileiras que causam a falência do Estado de direito, a ineficiência da apuração de crimes pela polícia, a lentidão inercial da justiça com pilhas de processos “congelados” e a crise do sistema penitenciário. Logo, o remédio para impunidade no Brasil, seria a correção de tais partes do organismo.
Por fim, as demandas pelo aumento do punitivismo abrem margem para o ressurgimento da punição como norma vigente, algo equiparável a rígida legislação draconiana, ou ainda, ao primeiro código de leis escritas (Código de Hamurabi). 

Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno

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