Ressurreição do punitivismo sob a égide de Durkheim
Durante o período
Arcaico da Grécia Antiga, a cidade-estado de Atenas passou por um processo de
transformação, principalmente, em detrimento do aparecimento dos legisladores.
O primeiro legislador ateniense, Drácon, ficou conhecido pela implementação de leis
escritas marcadas por um forte caráter punitivo, sendo consideradas severas e
rigorosas. No entanto, no dado momento histórico, esta mudança foi seguida de
uma enorme insatisfação popular, principalmente porque para dadas camadas da
população, a sanção era relativizada. Dessa forma, com o passar dos anos, a lei
foi tornando-se mais branda, concedendo diversas formas de garantia ao réu e
aplicável a todos indivíduos da sociedade, sem nenhum tipo de distinção, pelo
menos na teoria.
Paralelamente, a atual
legislação penal brasileira sofre inúmeras críticas pela população devido ao
seu caráter garantista, isto é, garantidor de muitos direitos aos réus como
penas brandas, substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direito, etc. Dessa forma, há o crescimento do sentimento de
inoperância do sistema, incentivando o sentimento de ódio na população,
inclusive com o aparecimento dos “justiceiros” que ignoram a existência do
sistema penal para realizar “justiça com as próprias mãos”, ou melhor, danos à
integridade física de quem for contra o seu ínfimo senso de justiça.
Outrossim, segundo Durkheim, o funcionamento da sociedade é análogo ao
funcionamento do corpo humano, dessa forma, o estado de anomia estaria
em vigor por causa de algo que não está cumprindo sua função, gerando a patologia.
Neste caso, o crescimento da cultura punitivista, pode ser diagnosticado por
algo maior que somente leis brandas. É válido citar, a falência das
instituições brasileiras que causam a falência do Estado de direito, a
ineficiência da apuração de crimes pela polícia, a lentidão inercial da justiça
com pilhas de processos “congelados” e a crise do sistema penitenciário. Logo,
o remédio para impunidade no Brasil, seria a correção de tais partes do
organismo.
Por fim, as demandas pelo aumento do punitivismo abrem margem para o
ressurgimento da punição como norma vigente, algo equiparável a rígida
legislação draconiana, ou ainda, ao primeiro código de leis escritas (Código de
Hamurabi).
Pedro Henrique Kishi, turma xxxv, noturno
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