Segundo
Durkheim a sociedade na qual vivemos pode ser explicada como orgânica, pois é
complexa e envolve diferenciação individual e social. A coesão é dada por
regras que estabelecem direitos e deveres que culminam nas normas jurídicas. Em
contrapartida há a sociedade mecânica, onde os indivíduos compartilham as
mesmas noções e valores sociais, sendo essas ações que trazem a coesão.
Esses
conceitos nos ajudam a entender a sociedade porque com eles outros conceitos podem
ser compreendidos. No tipo de sociedade “primitiva” (mecânica) encontra se o
direito repressivo, que não tem o intuito de ser justo, preza pela desproporção
da lesão na medida que satisfaz os anseios da coletividade; mas na sociedade orgânica
prevalece o direito restitutivo, nele se analisa o grau de dano causado, para
que então se instaure uma pena proporcional. Sendo clara a restituição como
principal meio dentre as duas opções para promover a justiça social, porém
mesmo uma sociedade sendo orgânica não necessariamente todos os setores serão contemplados
com esse grau de coesão.
Um
exemplo atual dessa realidade é colocada pelo caso do ex-presidente Lula, que
vem sofrendo um processo penal no qual a sociedade brasileira está acompanhando
fortemente o decorrer da demanda judicial. Nesse caso os interesses são opostos
ao direito, o fato social está interferindo no julgamento, pois a prioridade
deixou de ser o direito para se tornar a satisfação comunitária. Essa
explicação advém do não esgotamento recursal da segunda instancia, assim
determinado pelo STF.
Do ponto de vista durkaniano esse fato social
pode ser interpretado a partir da “alma coletiva”, ou seja, o fenômeno de
aceitação da violação de um direito é admitido devido ao movimento de
entusiasmo das pessoas frente ao fim da corrupção. Sendo esse mesmo sentimento
que leva os cidadãos a arrombarem os portões da delegacia para atingir o
ex-presidente, ou os que através de uma corrente de pessoas tentam impedir a prisão
dele.
Esse
entusiasmo está passando a ser comum na sociedade, não se trata apenas de casos
extremos como o linchamento, podem ser até mesmo em uma simples decisão
judicial na qual o respaldo da comunidade sustenta a sua licitude, pois segundo
o sociólogo Émile Durkheim “o contrato tem poder, mas quem dá legitimidade para
ele é a sociedade”.
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