O Brasil não
passou por longos períodos democráticos. A monarquia, a república das
oligarquias, o estado novo, e a ditadura militar englobam grande parte da
história nacional. Logo, entre o fim do momento ditatorial e o contexto
vigente, há a maior sequência temporal sob uma democracia. Nessa perspectiva, desde
então o judiciário brasileiro se fortalece e, na contemporaneidade, protagoniza-se
ante a população, seja tanto por sua politização nas últimas décadas, como pelo
papel importante que exerce no combate à corrupção. Desse modo, esse poder
infla-se e pode interferir na tripartição, prejudicando o funcionalismo social
e a ordem totalmente democrática.
A atuação
mais evidente do judiciário, nesse contexto, reflete o descrédito na eficiência
do poder executivo e legislativo. A partir da noção de que o primeiro e o
segundo tiveram sempre uma preponderância política e que estiveram, via de
regra, atrelados à corrupção sistêmica, a descrença na efetividade desses dois
moldaram-se no corpo social. Nesse sentido, a emergência de um poder judicial
que luta contra a deterioração do sistema, mais explícitos com a ocorrência da
ação penal 470 e da Lava – Jato, mostra-se
para a população uma possibilidade de que o país saía do limbo político - social.
Dessarte, com o clamor popular por espécie de salvacionismo nacional e, com isso a concentração destes da capacidade democrática, juízes
assumem posições superiores e colocam em risco também suas imparcialidades, como por
exemplo, com a aceleração de julgamentos, na medida em que se referem ao
interesse público, ou com a divulgação de informações pelo mesmo interesse, como
fez o juiz Sérgio Moro com o áudio “O Bessias” – obviamente que cada vez mais a
transparência judicial deve ser obtida e também a agilidade processual, contudo
sem o viés apelativo que se faz presente.
A punição
exacerbada, nessa situação de protagonismo judicial, se enraíza mais
profundamente no cerne social, assumindo um caráter mais repressivo nas
consciências coletivas. A intolerância em relação à impunidade e a ânsia pelo
direito repressivo, dessa forma, são mais difundidas. Nesse sentido, mesmos as
tarefas especiais, intrínsecas a uma divisão social do trabalho mais complexa,
que cita Émile Durkheim, são submetidas ao julgo criminal da coletividade,
cujo caráter retrata, no vigente contexto político, um retrocesso quanto tal
divisão. O caso do “Sou Ladrão e Vacilão” e os reflexos na sociedade a qual, em
grande parte, agiu repressivamente e deleiteou – se da situação, ilustra uma questão específica que em outro momento não repercutiria grandiosamente nas
consciências comuns. Assim, o corpo social brasileiro retorna um passo atrás,
para a solidariedade mecânica, uma vez que até os casos excêntricos passam a
contemplar a característica punitiva, de maneira que os indivíduos restringem a
análise individual sobre aqueles, a fim de seguir uma tendência, excluindo a
possibilidade, cada vez mais, de aplicação de regras restitutivas, ou seja, a
atitude ocorre em função de um pensamento mais coletivo do que
analítico-pessoal. Desse modo, o
funcionalismo do país é prejudicado, na medida que volta-se a um estado anterior de
solidariedade e, com isso, de divisão social do trabalho.
Aluna: Júlia Marçal Silva
Turma: XXXV Direito noturno
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