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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Estrutura funcional da sociedade

Já na infância somos expostos a escolhas sobre preferências; entretanto, as opções já são determinadas: tudo que pode ser feito é escolher entre elas. Durkheim chama isto de fato social. Cada sociedade modula o seu, mas todas o possuem por ser algo advindo da consciência coletiva, isso é, que foi desenvolvido pelo próprio coletivo ao longo do tempo.
Não é inerente ao ser a individualidade, pois a própria sociedade impõe regras sobre como agir e pensar. A educação incute essas regras, sendo elas coercitivas. Apesar disso, ao acomodar-nos, aparenta-nos serem não regras, mas sentimentos elaborados por nós mesmos. De tal forma, a sociedade permanece em equilíbrio.
Ainda assim, a coerção ao fato social pode ser ofendida. Ato criminoso é essa ofensa à consciência coletiva, havendo sempre uma pena. Esta pena é uma forma de justiça repressiva, para que seja destruído o que fere, mas principalmente para que a natureza do crime não seja repetida, conservando a noção do que é errado. Na modernidade, por vezes a pena é desproporcional ao mal causado: serve apenas de lição.
Apesar de possuir maior consciência individual, a sociedade orgânica conserva valores e ideais, mantendo um bom funcionamento dinâmico. Isso ocorre pois a coesão social não está mais nas regras primitivas, mas sim nos códigos que formam os direitos e deveres, expressando-se em normas jurídicas: no Direito em si.

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