Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Carlos tinha um sonho, queria se casar
Na época em que lhe surgiu, não sabia ao certo como seria
Nem quando ou com quem
Mas e a noiva? Carlos precisa de uma noiva
Diziam-lhe seu tio, tia, toda a família.
Carlos não ligava pra noiva, apenas queria ter uma família.
Amor e mais nada.
Seus vizinhos não entendiam, como poderia Carlos amar Bernardo?
O amor é assim, bate na porta sem perguntar, tampouco se importa com gênero
Demorou um tempo para que percebessem o quão bonito era aquele sentimento
Mas quando isso aconteceu, todos queriam colaborar na construção daquela união
Foi aí que uniram-se em prol da união homoafetiva e o ativismo jurídico foi a chave para tal.
Se a Constituição não diz nada sobre ser proibido, por que haveria de ser? Puro preconceito, eu diria.
Sob os preceitos constitucionais, isso diz respeito à dignidade da pessoa humana, ao direito à liberdade sexual, à vida privada, intimidade e felicidade.
Tanto foi que #lovewins e em 2011 
a ADI 4277 e a ADPF 132 foram tão diretas que trouxeram a expressão desse amor ao campo jurídico.
Como já dizia Barroso,
O ativismo jurídico ultrapassa as fronteiras entre política e justiça no mundo contemporâneo
E o que um dia estaria à deriva, hoje tem a esperança de amanhecer em sintonia com os passos do pluralismo sócio-político-cultural. 

Letícia Felix Rafael, 1º ano - Direito (noturno) 


Nenhum comentário:

Postar um comentário