O perigo do estrelismo no mundo judiciário, principalmente
do STF, pode levar a uma inversão do real papel de seu profissionalismo, a
busca por um guru a ser contemplado e seguido pela sociedade pode prejudicá-la
a ter uma construção crítica sobre as decisões jurídicas e se estão de acordo
com a norma positivada pela sociedade.
A judicialização de temas polêmicos com decisões que visam
ao progresso da sociedade, como a decisão de equiparar a união homoafetiva à união heteroafetiva baseada na união pelo afeto, encaminha-se
para uma certeza de que as decisões tomaram um cunho mais ativista e humanista.
Uma transformação política e não do judiciário o levou a
decisões com promoção da cidadania, consequentemente o foco no meio social tem
se alavancado. Porém, não o suficiente para descarregar sobre o direito como um
único instrumento eficaz para a justiça social, principalmente porque uma
mudança efetiva mais cidadã depende da própria sociedade.
A vontade política,
sendo a supremacia do povo, é um instrumento muito poderoso para a aplicação do
ativismo judicial, visto que, concomitantemente, se concretize na criação do
direito, como uma supremacia normativa, a vontade geral.
Há, porém, a autonomia do direito em sua aplicação. Diante
de uma situação problemática que faz parte da sociedade, em que não existe uma
norma, como a interrupção da gestação de feto anencéfálico que coube ao STF criar um preceito a
respeito. Independentemente da existência ou não da norma, o judiciário ao
praticar seu poder político quando decide questões que caberiam ao poder
Legislativo ou Executivo, acaba também por criar um direito.
Essa conjuntura pode levar a um ativismo judicial, em
sentido que a judicialização não se atem somente à tese, atualmente ela pode
ser a antítese, porém justamente por vir a ser uma antítese ela não é a tese e
esta, portanto, se sobressai.
Lorena Lima- primeiro ano do direito Noturno
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