Em 2011, duas ações de
inconstitucionalidade trouxeram à tona o debate acerca do fenômeno da
judicialização a partir de uma decisão do STF em favor do reconhecimento da
união homoafetiva como família, indo na contramão do artigo 1723 do Código
Civil Brasileiro, que diz: “É
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família.” O STF baseou-se na Constituição Federal,
seguindo os preceitos de garantia e igualdade de direitos e baseando-se no fato
de o próprio texto constitucional não fazer diferenciação nem especificações
quanto as famílias. Este fenômeno da judicialização, de acordo com Barroso,
ocorre quando o Poder Judiciário toma decisões de grande importância política
ou social, ao invés dos órgãos políticos tradicionais as tomarem, como o Poder
Executivo.
A
prática da judicialização tem se mostrado positiva no Brasil, por promover
avanços sociais que o Executivo e o Legislativo vinham protelando. Neste caso
específico, o não reconhecimento das uniões homoafetivas contrariava preceitos
da própria Constituição, lei maior do nosso país, como a igualdade e a
liberdade.
Apesar
disso, há certas críticas a essa atuação do Judiciário, como o argumento de que
esta esfera não possui a representatividade necessária para tomar decisões de
grande porte, por seus representantes não serem eleitos, como os dos demais
poderes. No entanto, como diz Barroso, os Magistrados não atuam segundo sua
vontade política particular, mas baseiam-se em decisões tomadas anteriormente pelos
legisladores, ao aplicarem a constituição e as leis. Neste ponto, é de valia
diferenciar o processo de judicialização do ativismo judicial. Enquanto no
primeiro, os magistrados são levados a agir, existindo um limite para sua a atuação
– o próprio Direito – o ativismo
judicial ocorre quando o juiz toma decisões autônomas e as impõem ao poder
público.
Assim,
é perceptível o quanto a judicialização, especialmente na figura do STF, tem
sido valorizada e se tornado cada vez mais comum no Brasil, por conta de o
Judiciário ter se mostrado menos conservador que os demais poderes, atuando em
situações até então estagnadas. Além disso, a exaltação do Poder Judiciário tem
ocorrido por conta da crise política de representatividade em relação ao
Legislativo, principalmente. No entanto, é preciso ressaltar o fato de que o
Poder Judiciário só pode aplicar direitos e normas já garantidos e
estabelecidos pelos órgãos responsáveis, o que derruba o argumento de que os
Magistrados estariam legislando por conta própria.
Maria Eduarda Tavares da Silveira Léo - diurno.
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