Diante
da relevante participação da Suprema Corte na vida institucional de nosso país,
seja em questões de “largo alcance político” ou até mesmo no tocante a escolhas
morais na esfera de temas polêmicos perante a vasta população, vivenciamos a fluidez
da fronteira entre política e justiça no mundo contemporâneo diagnosticada por
Barroso, em seu artigo disponibilizado. O incessante avanço do neoliberalismo e
o consequente afrouxamento das estruturas de direitos sociais resultantes desse
processo canalizam para o Judiciário as expectativas sociais, em conformidade
com as palavras de Antoine Garapon, fazendo com que o Judiciário se torne o
“muro das lamentações do mundo moderno”.
Neste
cenário no qual transborda a atividade dos ministros do supremo e se agiganta
cada vez mais a fama de “justiceiros” de seus respectivos ministros, Barroso
afirma que a divulgação na mídia no tocante à atividade da Suprema Corte
acarreta mais ganhos do que perdas: “em um país com o histórico do nosso, a
possibilidade de observar onze pessoas bem preparadas e bem intencionadas
decidindo questões nacionais é uma boa imagem”. Sendo assim, a visibilidade
pública das discussões contribuiria para a consolidação da transparência tão
almejada por uma população cada vez mais descontente com os rumos políticos
tomados por uma “cúpula de canalhas”.
Entretanto,
por mais que existam bons motivos e resultados dignos de confiança, a realidade
atual não passa de um sintoma pertencente à doença social da qual buscamos
convalescer: a adiada reforma política é uma realidade dramática de um país que
não mais vê a política como possível salvadora da nação. Descolada de uma visão
holística e organicamente estruturada, a população passa a ver a política como
a profissão de cidadãos especializados na arte de enganar o povo. Neste
contexto, seja a redemocratização do país, a constitucionalização abrangente, que
transforma cada vez mais a Política em Direito, ou até mesmo o sistema
brasileiro de controle de constitucionalidade, o qual torna possível que quase
qualquer questão política ou moralmente relevante possa ser alçada ao Supremo
Tribunal Federal, vivenciamos uma era de descrença que se desloca do espírito
dos cidadãos para o espírito da lei, deficiência essa que exige muito mais do
que um mero “rearranjar” de regras e procedimentos para que possa ser
solucionada.
Presos
numa emboscada que se coloca entre uma crise de legitimação de nosso sistema
democrático e a capacidade institucional do Judiciário em meio a todas as suas
limitações de ordem moral e jurídica, presenciamos uma verdadeira onde de
intervenção judicial na vida dos cidadãos brasileiros. Entre medidas paliativas
e panacéias pregadas aos quatro ventos, só nos resta esperar que os (...) “riscos
para a legitimidade democrática, em razão de os membros do Poder Judiciário não
serem eleitos, se atenuam na medida em que juízes e tribunais se atenham à
aplicação da Constituição e das leis. Não atuam eles por vontade política
própria, mas como representantes indiretos da vontade popular.”
Angelo C. Neto - 4º Ano - Diurno
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