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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Política e Direito

Diante da relevante participação da Suprema Corte na vida institucional de nosso país, seja em questões de “largo alcance político” ou até mesmo no tocante a escolhas morais na esfera de temas polêmicos perante a vasta população, vivenciamos a fluidez da fronteira entre política e justiça no mundo contemporâneo diagnosticada por Barroso, em seu artigo disponibilizado. O incessante avanço do neoliberalismo e o consequente afrouxamento das estruturas de direitos sociais resultantes desse processo canalizam para o Judiciário as expectativas sociais, em conformidade com as palavras de Antoine Garapon, fazendo com que o Judiciário se torne o “muro das lamentações do mundo moderno”.
Neste cenário no qual transborda a atividade dos ministros do supremo e se agiganta cada vez mais a fama de “justiceiros” de seus respectivos ministros, Barroso afirma que a divulgação na mídia no tocante à atividade da Suprema Corte acarreta mais ganhos do que perdas: “em um país com o histórico do nosso, a possibilidade de observar onze pessoas bem preparadas e bem intencionadas decidindo questões nacionais é uma boa imagem”. Sendo assim, a visibilidade pública das discussões contribuiria para a consolidação da transparência tão almejada por uma população cada vez mais descontente com os rumos políticos tomados por uma “cúpula de canalhas”.
Entretanto, por mais que existam bons motivos e resultados dignos de confiança, a realidade atual não passa de um sintoma pertencente à doença social da qual buscamos convalescer: a adiada reforma política é uma realidade dramática de um país que não mais vê a política como possível salvadora da nação. Descolada de uma visão holística e organicamente estruturada, a população passa a ver a política como a profissão de cidadãos especializados na arte de enganar o povo. Neste contexto, seja a redemocratização do país, a constitucionalização abrangente, que transforma cada vez mais a Política em Direito, ou até mesmo o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, o qual torna possível que quase qualquer questão política ou moralmente relevante possa ser alçada ao Supremo Tribunal Federal, vivenciamos uma era de descrença que se desloca do espírito dos cidadãos para o espírito da lei, deficiência essa que exige muito mais do que um mero “rearranjar” de regras e procedimentos para que possa ser solucionada.
Presos numa emboscada que se coloca entre uma crise de legitimação de nosso sistema democrático e a capacidade institucional do Judiciário em meio a todas as suas limitações de ordem moral e jurídica, presenciamos uma verdadeira onde de intervenção judicial na vida dos cidadãos brasileiros. Entre medidas paliativas e panacéias pregadas aos quatro ventos, só nos resta esperar que os (...) “riscos para a legitimidade democrática, em razão de os membros do Poder Judiciário não serem eleitos, se atenuam na medida em que juízes e tribunais se atenham à aplicação da Constituição e das leis. Não atuam eles por vontade política própria, mas como representantes indiretos da vontade popular.”

Angelo C. Neto - 4º Ano - Diurno


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