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segunda-feira, 30 de novembro de 2015

Judicialização e a Igualdade

Luís Roberto Barroso em seu texto: Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática, discorre sobre um fenômeno que tem se manifestado na maior parte dos países ocidentais , após o término da Segunda Guerra Mundial, o avanço da justiça constitucional em questões de política majoritária.
Esse fenômeno tem se manifestado de forma predominante no Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal tem atuado ativamente em algumas das decisões de grandes questões nacionais, sendo o protagonista dessas decisões ao invés de o serem o Poder Legislativo (Congresso Nacional) e o Poder Executivo.
A judicialização ocorre por diversos fatores entre eles a redemocratização do país, que teve como ponto alto a promulgação da Constituição de 1988; a constitucionalização abrangente e a o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
Dessa forma o STF tem decidido sobre questões de grande alcance político e social, como por exemplo, a implantação de políticas públicas ou questões morais de temas controvertidos na sociedade sob a luz da Constituição.
A partir da judicialização analisaremos o caso da ADI nº 4.277/DF, que tem como tema a união homoafetiva, buscando o reconhecimento de diversos direitos fundamentais, presentes na Constituição como o direito a igualdade e a dignidade da pessoa humana. A decisão do STF, foi a favor do reconhecimento da isonomia da união homoafetiva frente a heteroafetiva, e do reconhecimento de sua  identidade como instituição familiar. É função do poder público, buscar reparar os danos históricos causados a minorias, essa decisão do STF é mais um passo na busca de igualdade e um avanço na luta LGBT.

Juliane P. Motinho
1° ano  Direito - Noturno.

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