Luís
Roberto Barroso em seu texto: Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade
Democrática, discorre sobre um fenômeno que tem se manifestado na maior parte
dos países ocidentais , após o término da Segunda Guerra Mundial, o avanço da
justiça constitucional em questões de política majoritária.
Esse
fenômeno tem se manifestado de forma predominante no Brasil, onde o Supremo
Tribunal Federal tem atuado ativamente em algumas das decisões de grandes
questões nacionais, sendo o protagonista dessas decisões ao invés de o serem o
Poder Legislativo (Congresso Nacional) e o Poder Executivo.
A
judicialização ocorre por diversos fatores entre eles a redemocratização do país, que teve como ponto alto a
promulgação da Constituição de 1988; a constitucionalização abrangente e a o
sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
Dessa forma o STF tem decidido sobre questões
de grande alcance político e social, como por exemplo, a implantação de políticas
públicas ou questões morais de temas controvertidos na sociedade sob a luz da
Constituição.
A partir da judicialização analisaremos
o caso da ADI nº 4.277/DF, que tem como tema a união homoafetiva, buscando o
reconhecimento de diversos direitos fundamentais, presentes na Constituição
como o direito a igualdade e a dignidade da pessoa humana. A decisão do STF,
foi a favor do reconhecimento da isonomia da união homoafetiva frente a heteroafetiva,
e do reconhecimento de sua identidade como
instituição familiar. É função do poder público, buscar reparar os danos
históricos causados a minorias, essa decisão do STF é mais um passo na busca de
igualdade e um avanço na luta LGBT.
Juliane P. Motinho
1° ano Direito - Noturno.
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