Em 2011, o Supremo Tribunal Federal concedeu o
reconhecimento como família às uniões homoafetivas, que dessa forma
conquistaram direitos baseados nos princípios dos direitos humanos como a
dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade, protegendo-as das discriminações.
O ato do STF procurava dar solução a uma demanda social urgente: a consideração
da união homoafetiva como instituto jurídico e como instituição familiar reconhecida
pela Constituição. Essa urgência devia-se ao enorme numero de precedentes, pois
a muitos casais eram negados pelas instancias judiciais direitos previdenciários
e assistenciais que eram concedidos
exclusivamente a casais heterosexuais.
Nesse caso, está visível o que Barroso nos mostra
sobre o fenômeno da Judicialização. Este caracteriza-se pela atuação marcante
do Poder Judiciário na solução de temas de alta repercussão política e social, diante
a paralisação ou lentidão dos demais Poderes. Esse fenômeno ocorre, sobretudo, pelo enfraquecimento do poder Legislativo. Essa ação é extremamente legitima visto que A
Suprema Corte deve pronunciar-se em caso de violação de direitos fundamentais,
mesmo que ainda falte na Constituição algum desses, e tem o dever de
salvaguardar as regras da democracia. Assim, no caso julgado realmente cabia ao
STF intervir para movimentar uma questão que estava inerte na dependência dos
outros Poderes. Barroso contrapõe aqueles
que dizem que o ordenamento jurídico não contemplava a união homoafetiva,
afirmando que os juízes têm de ser plausíveis e buscar a forma mais justa e
correta de se resolver um caso concreto.
A relação entre o caso julgado e o ativismo social descrito por Luís
Roberto Barroso reside no fato da união estável entre pessoas homossexuais não está prevista na carta constitucional, mas
também não existe sua proibição. O fenômeno da judicialização, já citado possui
relação com o caso já que possuía grande repercussão, a solução partiu do STF e
não pelas entidades tradicionais ou de instancias inferiores devido a falta de ação
dos demais Poderes em presença das necessidades sociais que demandavam o
reconhecimento de direitos. Podemos relacionar o caso com a classificação do
Direito como politica, sua aplicação deveu-se à realidade política, desse modo,
seria ferramenta de compreensão da situação social, porém este não é politica também
pois não admite ações tendenciosas ou partidarizadas para não ser instrumento
de segregação e depender da opinião e interesse dos juízes.
Julia Andrade Nunes Queiroz - 1º ano noturno
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