Para Durkheim as práticas sociais
surgem de necessidades vinculadas ao ordenamento geral do organismo social e
não do nada, “pois somente o desejo de vê-las existirem não teria a virtude de
tirá-las do nada” (DURKHEIM, pg 96), ou seja, para o sociólogo as práticas
sociais seriam advindas de causas eficientes.
O sociólogo também versa sobre a
função do fenômeno social, que seria a manutenção da causa. Exemplificando
temos o crime e sua punição, ou seja, há a necessidade social do crime para
fazer com que as pessoas fiquem com medo de serem punidas. O que nos faz pensar
que em países como o Brasil, onde a impunidade reina, o crime deixe de ser um
fato social simplesmente e passa a ser uma grande mazela social, não só pelos
efeitos diretos causados, entretanto pelos indiretos deixando a mensagem de que
aqui é “terra sem lei”.
Outro pensador chamado Spencer crê
que organização social é inata ao indivíduo, mas Durkheim tem uma opinião divergente.
De acordo com o sociólogo, a organização social emana da realidade.
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