Ao advocar o fato social, forma de indução definida por sua coercitividade, generalidade e exterioridade, como o grande objeto de estudo da sociologia, Emilé Durkehim opta por ver a sociedade sob uma óptica determinista, sem, entretancoto, recorrer a fatores histório e/ou geográficos. Para o sociólogo, não é nem a a força maior de Hobbes nem a facultatividade da coerção em Spencer que definem uma dada socieade, mas as instituiçõs e práticas sociais gerados a partir de causas eficientes dentro daquele dado grupo.
Assim, cada fato social há de ser, antes uma instituição ansiada por uma dada consciência coletiva, uma prática necessária ao estabelecimento da harmonia geral dentro do organismo social; o fenômeno social visa a manutenção da causa do qual deriva, não havendo necessidade de que seja intencional ou sequer responda a soma das vontades individuais dentro de uma sociedade, que diferem da consciência coletiva.
Não obstante, a individualidade coletiva diverge em natureza e conteúdo das disposições individuais, suplantando-as pelo processo coercitivo. É o meio social interno e não a psique humana que condicionam o funcionamento da vida social. Esse meio, por sua vez, é definido pela densidade dinâmica, os vínculos morais comuns à consciência coletiva, e pela densidade material, o volume populacional numa dada região e a interconectividade entre diversos espaços geográficos que dividem uma "vida comum", que define as causas eficientes.
Portanto, como os fatos sociais estão sujeitos a necessidades dinâmicas, fluídas ao longo do tempo, não se pode, segundo Durkheim, explicar a sociedade pelo historicismo, pois cada sociedade é reflexo próprio e não de seu antecedente direto.
Yuri Rios Casseb
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