Os fatos sociais, nomeados na teoria de Emile
Durkheim, estão ligados ao funcionalismo das instituições que se relacionam com
o indivíduo. Sendo assim, são eles os responsáveis pela manutenção da
organização interna da sociedade, regendo o comportamento dos seus integrantes
e a relação entre eles. Tal manutenção é tão importante que tornou-se a
principal função do Direito, uma vez que ele institui as punições para qualquer
ameaça à quebra do equilíbrio da sociedade.
Entretanto, as práticas instituídas pelos
fatos sociais não são fixas, elas se alteram ao longo do tempo, com o
surgimento de novos fatos sociais, únicos capazes de mudarem os primeiros. Isso
é facilmente observado com a questão da aceitação dos relacionamentos
homoafetivos: antigamente, era uma realidade distante, uma vez que, por não
poderem gerar descendentes, eram considerados uma quebra da ordem interna e
assim, condenados. Hoje, no entanto, são mais aceitos, como pode ser visto nos
diversos países que já legalizaram o casamento homossexual e pela mudança na
reação da própria sociedade, que está cada vez mais passando a encarar tal
situação com normalidade. Existe ainda muito preconceito, mas o processo é de
transição para que ele diminua cada vez mais: isso está acontecendo porque um
novo fato social está combatendo o antigo.
Assim, constrói-se a concepção de
Durkheim, que a sociedade não é representada pela mera soma das consciências
individuais, e sim é a representação da consciência coletiva. Esta configuração
da sociedade traz a ela um grande problema, que é a padronização dos seus
integrantes. Sendo que o fato social tem como função reger o comportamento dos
seres, todos acabam se tornando robotizados, pensando e agindo das mesmas
maneiras, julgando que possuem uma consciência própria quando, na verdade, são
apenas levados a aderir à uma consciência já pré-determinada e imposta pela
coerção social.
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