Tomamo-nos, inicialmente (visando a brevidade e o atendimento da natureza da atividade), à delimitação e diferenciação de dois grupos sociais hipotéticos: os alienados e os elucidados. Essa divisão, apesar de grosseira e imperfeita, revela duas esferas que se tornam cada vez mais claras no decurso dos anos. A primeira engloba a grande população em estado de menoridade, míopes e inertes em relação ao entendimento profundo da sociedade em decorrência, por exemplo, da manipulação moral e estética do mercado. Enquanto isso, designaremos o outro grupo como uma minoria detentora de características opostas.
Ora, em um mundo cada vez mais controlador e opressor, como esses seletos indivíduos transcendem a condição de ignorância globalizada? Bem, um dos caminhos possíveis é através do estudo do direito.
Para sintetizar o argumento, é necessário observar apenas a seguinte frase, retirada do site do curso de direito da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, proporcionado pela universidade Unesp: “Considerando-se o enfoque crítico adotado no curso [...] o perfil (do aluno) [...] pretende-se que seja o de uma pessoa dotada de uma sólida formação cultural geral, humanística e axiológica”. Logo, podemos dizer que o estudo da área promove tanto o desenvolvimento do conhecimento social quanto o debate crítico dos valores morais e condutas éticas adotadas ao longo da história, possibilitando assim uma visão mais aguçada dos instrumentos que regem a comunidade (portanto da construção e do entendimento pessoal) e a possível emancipação das vendas, amarras e estribos que limitam o homem contemporâneo.
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