A ciência do direito tem como essência assegurar e compreender tanto as coisas materiais quanto as imateriais, portanto, vê-se a importância de racionalizar as interações humanas para que as normas e estrutura jurídica beneficiem a sociedade como um todo. Então, ao olhar as diversas situações controversas existentes – seja a discriminação, desigualdade, movimentos violentos ideológicos ou oposição de valores – que o mundo globalizado e altamente informado nos proporciona ter acesso, é perceptível que nem sempre o direito cumpre o seu papel. Isso porque há ações individuais que impactam no direito coletivo e vice-versa, porém nem todos exercem a capacidade de entender que ambas as ações estão estritamente coligadas, de forma que não exista um questionamento que não venha primeiramente de uma construção histórica que impacta diretamente nas perturbações individuais.
Diante disso, a imaginação sociológica é fundamental para compreender o indivíduo, assim como disse Wright Mills “[...] o indivíduo só pode compreender sua própria experiência e avaliar seu próprio destino localizando-se dentro de seu período; só pode conhecer suas possibilidades na vida tornando-se cônscio das possibilidades de todas as pessoas, nas mesmas circunstâncias que ele. [...]”. Pois, embora o senso comum seja a informação mais assimilável para muitos é preciso entender o entorno do tempo em que estamos presentes, em uma rede infinita de relações, a partir da evidência racional e deixando de lado o ponto de vista unilateral.
Logo, no contexto moderno e perante a onda de pseudociência, gerada por muitas pessoas públicas e influentes, os valores acabam se sobrepondo a ciência e cria um viés no qual apenas uma perspectiva é a correta, e qualquer ameaça de surgir dúvidas coloca os valores particulares e senso comum em risco. O que gera, então, alienação em massa e afeta em como o direito do outro será expresso perante a imposição de normas e condutas consideradas “certas”. Sendo assim, ao colocar a ciência como elemento voltado para o bem do homem não se pode distanciar a racionalidade como fator primordial para dirigir as ações e compreender que as questões públicas não diferem da perturbação individual, que muitas vezes parece à parte do coletivo, mas na verdade estão intrinsecamente ligadas.
Aline Nunes dos Santos - RA: 231220693 - 1 ano - Direito noturno
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