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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

O termo judicialização faz sentido?

 

Para responder à questão apresentada, a priori, é necessária a definição de “judicialização”: termo o qual foi cunhado para exemplificar a ação de atribuir caráter jurídico a algo ou resolução de um assunto sob o ponto de vista jurídico. Com isso, ao considerar o centralismo do Judiciário, em detrimento do Legislativo, no Brasil, o termo judicialização faz sentido sim.

            Em primeira análise, fica evidente como decisões de grande importância para a ordem do país estão sendo decididos pelo poder judiciário brasileiro. Como exemplo de tal situação têm-se: ADPF 132- decisão sobre união homoafetiva; ADI 3510- decisão sobre pesquisa com células-tronco; ADPF 186- decisão sobre cotas raciais; entre outros. Essa situação, de acordo com Antonie Garapon, decorre tanto de faltas sociais, como a crise do Estado de Bem-Estar Social; quanto da crise na representação político-partidária.

            Sobre a crise representativa supracitada, trata-se da limitação do legislativo de absorver e impor as demandas populares, o que resulta na delegação do judiciário como instrumento para essas ocorrências. Entretanto, mesmo com as vantagens de, pelo menos de uma forma possível, a população ter seus pedidos garantidos, isso fere a tripartição dos poderes, sobrecarregando o judiciário e, principalmente, diminuindo a fiscalização sobre as ações desses juízes.

            Após essas considerações, fica evidente que devido à grande demanda popular, o judiciário extravasa suas funções. Portanto, fica evidenciado que, no Brasil hodierno, o termo judicialização faz sentido.

Nome: Isabela Bucci Lopes Turma: 1º ano Direito noturno RA: 221223185

 


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