Em primeiro lugar, faz-se imprescindível elucidar que o Direito não
consegue prever todos os assuntos, por conseguinte, não consegue também
disciplinar todas as questões que podem vir a ocorrer futuramente. Cabe
destacar, neste ponto, no entanto, que essa ciência deve se adaptar e se
transformar conforme, por exemplo, o avanço social. Assim, resulta-se
dessas considerações que existem lacunas nos ordenamentos jurídicos.
Em
segundo lugar, incumbe ressaltar que é necessário sanar essas lacunas,
sendo tal tarefa atribuída, em regra, principalmente ao poder
Legislativo. Contudo, na realidade factível, observa-se, em muitas
situações, uma omissão por parte desse Poder. Assim, surge um fenômeno
denominado "Judicialização", o qual diz respeito acerca da crescente
atuação do Poder Judiciário para tratar das demandas sociais, políticas e
afins que não foram atendidas pelo poder competente.
Ante
o exposto, conclui-se que é certo que o Legislativo deveria exercer o
que lhe incumbido. Contudo, enquanto a omissão persistir, o uso da
Judicialização não é apenas adequada, como também é necessária para
sanar os problemas.
Beatriz Naomi Horikawa Chaves - 1.º Direito/Matutino
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