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segunda-feira, 24 de outubro de 2022

Em primeiro lugar, faz-se imprescindível elucidar que o Direito não consegue prever todos os assuntos, por conseguinte, não consegue também disciplinar todas as questões que podem vir a ocorrer futuramente. Cabe destacar, neste ponto, no entanto, que essa ciência deve se adaptar e se transformar conforme, por exemplo, o avanço social. Assim, resulta-se dessas considerações que existem lacunas nos ordenamentos jurídicos. 

Em segundo lugar, incumbe ressaltar que é necessário sanar essas lacunas, sendo tal tarefa atribuída, em regra, principalmente ao poder Legislativo. Contudo, na realidade factível, observa-se, em muitas situações, uma omissão por parte desse Poder. Assim, surge um fenômeno denominado "Judicialização", o qual diz respeito acerca da crescente atuação do Poder Judiciário para tratar das demandas sociais, políticas e afins que não foram atendidas pelo poder competente.
Ante o exposto, conclui-se que é certo que o Legislativo deveria exercer o que lhe incumbido. Contudo, enquanto a omissão persistir, o uso da Judicialização não é apenas adequada, como também é necessária para sanar os problemas.
 

Beatriz Naomi Horikawa Chaves - 1.º Direito/Matutino

 

 

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