A judicialização é o fenômeno no qual o Poder Judiciário toma mais e mais controle sobre diferentes decisões de grande relevância no ambiente democrático, especialmente no caso da judicialização da política. Por vezes este termo se confunde com o ativismo judicial mas, ao passo em que o primeiro é consequência do modelo constitucional brasileiro, este é uma ampliação do sentido e alcance da Constituição em momentos em que o Poder Legislativo se retrai, fazendo com que o papel do juiz se torne também o de legislador.
Na realidade brasileira, por diversas vezes é confundido o papel daqueles que atuam no STF, por exemplo, com o dos Deputados e Senadores, demonstrando uma clara propensão ao ativismo judicial, ainda mais considerando-se que os ministros do STF são indicados por quem ocupa o mais alto cargo do Poder Executivo e aprovados ou não por uma sabatina constituída por Senadores, ou seja legisladores, fazendo com que em geral, os interesses destes juízes alinhem-se aos interesses políticos de quem naquele momento está no poder.
Tendo em vista quão expansivos são os expedientes para a aprovação de leis no Poder Legislativo não é surpreendente que por vezes este se retira em casos de grande relevância social mas que podem causar discussão no Congresso e, nessas situações, não raramente casos pertinentes sobem à instância dos Supremos Tribunais e lá suas decisões tornam-se julgados e entendimentos quase tão significativos quanto as leis.
Assim, se mostra muito presente no ordenamento brasileiro o ativismo judicial enquanto meio legislativo e político de tratar as questões proeminentes, à medida que a judicialização é fruto das escolhas do constituinte, que permitiu que ações judiciais representassem matérias de interesse político e moral.
Portanto, o termo judicialização já não faz mais sentido, sendo que ela é quase natural para a realidade brasileira desde 1988, com a última Constituição, sendo muito mais aplicável ao fenômeno que hoje ocorre o nome de “ativismo judicial”.
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