O termo “judicialização da política” está em ascensão há algum tempo, e se refere ao deslocamento das decisões sobre direitos sociais para o campo do Poder Judiciário. Ao analisar o fenômeno em questão vê-se dois grupos divididos a respeito de sua benevolência ou patologia.
De certo modo, pode-se dizer que este é um processo constante, do qual surge o axioma da relação entre Direito e Política. Em qualquer sociedade organizada, não existe política sem direito, nem direito sem política.
Voltando ao entendimento do fenômeno, alguns motivos podem ser apontados sobre o porquê do debate atual a respeito da judicialização da política, como: a valorização dos direitos subjetivos, a democracia e a crise das instituições representativas tradicionais. A primeira, refere-se à tendencia crescente nas sociedades modernas, que faz pessoas recorrerem ao judiciário a fim de garantirem tais direitos. Já a segunda trata da necessidade de instituições democráticas para a viabilização do fenômeno. Por fim, a terceira está ligada ao porquê de os grupos sociais e indivíduos se voltarem ao judiciário. O que se percebe é que o Legislativo e o Executivo são insuficientes e problemáticos quanto a representação política do cidadão por via de eleições periódicas. Dessa maneira, os tribunais se tornam o palco para a “resolução judicial de questões espinhosas e de alto-custo político-eleitoral.”
Ante o exposto, explicita-se que, apesar de o direito ter íntima relação com a política desde o surgimento do Estado, a atividade do Poder Judiciário se expande pela necessidade de tal e não por um “ativismo judicial”. De qualquer maneira, é possível concluir que o uso do termo “judicialização da política” só é adequado enquanto entendido como algo natural e não patológico.
Pedro Xavier Pereira
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