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domingo, 27 de outubro de 2019

Matar o doente pela cura


Na última análise das atividades da disciplina, o julgado do STF (ADPF 324) aborda a discussão sobre a Terceirização de atividade-fim, ou seja, transferir parte da atividade de uma empresa para outra, seja por motivo de redução de custos, aumento dos lucros ou devido ao serviço prestado possuir maior especialização. Essa nova relação trabalhista surge a partir da “evolução” da globalização e o aparecimento do neoliberalismo que, tem como principais características: pouca intervenção do Estado na economia; política de privatização de empresas estatais; adoção de medidas contra o protecionismo econômico e desburocratização do Estado: leis e regras econômicas mais simplificadas para “facilitar” o funcionamento das atividades econômicas.

Essa denominada “evolução” da globalização é questionável como o autor António Casimiro Ferreira alega em seu livro “Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção”: “Matar o doente pela cura”. Isto é, essa expressão consolida o sacrifício dos direitos trabalhistas conquistados por meio de muita luta ao longo dos anos para promover uma ilusória promessa de uma política de austeridade promovida pelo o Estado. Isto significa adotar medidas que conduzam a uma disciplina rígida e de contenção para gerar maior benefício à população como, por exemplo, maiores oportunidades de emprego. Tal cenário acaba tornando-se uma falácia, pois, irá gerar um efeito contrário ao desejado, ou seja, uma depreciação dos salários, maior exploração da mão de obra e aumento da carga horária.

Dessa forma, segundo as últimas decisões da Justiça do Trabalho determinou que, as chamadas atividades-meio podem ser privatizadas e estão de acordo com as normas. Contudo, as atividades fim não. Assim, a atividade-fim compreende as atividades essenciais e aquelas relacionadas às quais a empresa se constituiu. Enquanto, nas atividades-meio não estão relacionadas diretamente com a atividade-fim da empresa. Portanto, vai se positivando por meio do direito e das normas a exploração dos trabalhadores e ainda expõe claramente a prioridade dos interesses capitalistas privados em detrimento do bem estar da sociedade.

André Luís Antunes da Silva
Direito Noturno 
Turma XXXVI

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