A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4439 discute que o Ensino Religioso realizado em escolas públicas não deve ser vinculado a uma religião e sim, de maneira a expor e retratar as diversas religiões.
O modelo estruturado por um Ensino Religioso, no qual, seu estudo é baseado em uma religião específica demonstra a fragilidade da democracia laica brasileira. A imposição de um modelo religioso tende a homogeneizar e globalizar a cultura e independência religiosa.
Assim como os indígenas que sofreram abruptamente o processo de catequização, os alunos das Escolas públicas poderão ser forçadamente induzidos a uma determinada religião. Esta religião, provavelmente, será cristã, já que o processo imperialista ainda se demonstra ativo e a religião cristã é maioria no país. De acordo com o IBGE 86,8% da população brasileira é cristã, sendo: 64,6% católicos e 22,2% evangélicos.
Dessa maneira, o ensino religioso se tornaria uma maneira de conversão daqueles que não são cristãos, já que esta, é religião majoritária no país e, portanto, não sofre com tantos preconceitos e visão pejorativa quanto outras religiões.
O processo de globalização deve ser mais cosmopolita, tornando grupos oprimidos ao centro da multiculturalidade. De acordo com Boaventura de Souza Santos:
“cosmopolitismo é a solidariedade transnacional entre grupos explorados, oprimidos ou excluídos pela globalização hegemônica. O cosmopolitismo que defendo é o cosmopolitismo do subalterno em luta contra a sua subalternização.”
Assim, o brasil deveria incluir em seus estudos religiões oprimidas, como religiões de matrizes africanas que são vistas de maneira pejorativa no país e são alvo de constantes ataques. Só em janeiro de 2019 os ataques contra essas religiões subiram 47%.
O Estado tem o dever de diminuir este abismo entre religiões e proporcionar o entendimento de cada uma delas. O conteúdo dos ensinos religiosos em escolas públicas devem abranger todas as religiões. A não aprovação da ADI permitiria que as aulas de religião se tornassem cultos religiosos de religiões majoritárias. Isso proporciona o afastamento do cidadão com o conhecimento de outras religiões e, tudo aquilo que é afastado torna-se alvo de preconceito e estereótipos. Portanto, esta ADI não discute apenas sobre a laicidade do Estado, mas também sobre a não homogeneização dos indivíduos e o direito de cada religião ser praticada e respeitada.
Giovanna Lima e Silva - direito noturno
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