O STF
decidiu pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ao votar a
ADPF 324, ou seja, decidiu que a livre iniciativa pode submeter os direitos
trabalhistas, uma vez que a terceirização consiste na transferência da
atividade da empresa principal para uma terceira, seja por motivos de custo,
eficiência ou outros interesses empresariais e, ao mesmo tempo, os direitos
trabalhistas são enfraquecidos.
Essa decisão
coloca os trabalhadores em uma situação muito vulnerável, decorrente do
enfraquecimento dos vínculos de emprego, sendo essa uma medida que reflete as
ações tomadas pelas políticas de austeridades, que visam sanar a crise gerada
pela saturação do capitalismo e, para isso, culpabilizam os trabalhadores e
retiram direitos desses com a desculpa de impulsionar a economia e gerar
empregos, quando o verdadeiro intuito é a procura por mais lucro, agrava-se,
assim, a concentração de renda e a desigualdade social. Como o autor António
Casimiro Ferreira afirma, medidas de austeridade recorrem à erosão dos direitos
sociais e laborais e não são eficazes, segundo a OIT, pois representam uma
grande ameaça aos mercados de trabalho. Junto a isso, o trabalhador é cada vez
mais explorado, uma vez que ele perde uma parte do lucro que deveria ser dele,
já que um terceiro recebe parte desse lucro, com isso, o trabalhador tem sua
renda diminuída, o que gera um impacto direto no padrão de consumo e prejudica
a economia do país e faz com que a população necessite cada vez mais de auxílio
estatal, o que agrava a crise da seguridade social.
A decisão do
STF é, pois, prejudicial aos trabalhadores, ao próprio mercado de trabalho e à economia,
uma vez que medidas de austeridade buscam suprimir direitos trabalhistas com a
premissa de impulsionar a economia, o que não é efetivo e apenas cria uma maior
desigualdade social e prejudica a economia.
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