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domingo, 27 de outubro de 2019

Terceirização


O STF decidiu pela constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ao votar a ADPF 324, ou seja, decidiu que a livre iniciativa pode submeter os direitos trabalhistas, uma vez que a terceirização consiste na transferência da atividade da empresa principal para uma terceira, seja por motivos de custo, eficiência ou outros interesses empresariais e, ao mesmo tempo, os direitos trabalhistas são enfraquecidos.

Essa decisão coloca os trabalhadores em uma situação muito vulnerável, decorrente do enfraquecimento dos vínculos de emprego, sendo essa uma medida que reflete as ações tomadas pelas políticas de austeridades, que visam sanar a crise gerada pela saturação do capitalismo e, para isso, culpabilizam os trabalhadores e retiram direitos desses com a desculpa de impulsionar a economia e gerar empregos, quando o verdadeiro intuito é a procura por mais lucro, agrava-se, assim, a concentração de renda e a desigualdade social. Como o autor António Casimiro Ferreira afirma, medidas de austeridade recorrem à erosão dos direitos sociais e laborais e não são eficazes, segundo a OIT, pois representam uma grande ameaça aos mercados de trabalho. Junto a isso, o trabalhador é cada vez mais explorado, uma vez que ele perde uma parte do lucro que deveria ser dele, já que um terceiro recebe parte desse lucro, com isso, o trabalhador tem sua renda diminuída, o que gera um impacto direto no padrão de consumo e prejudica a economia do país e faz com que a população necessite cada vez mais de auxílio estatal, o que agrava a crise da seguridade social.

A decisão do STF é, pois, prejudicial aos trabalhadores, ao próprio mercado de trabalho e à economia, uma vez que medidas de austeridade buscam suprimir direitos trabalhistas com a premissa de impulsionar a economia, o que não é efetivo e apenas cria uma maior desigualdade social e prejudica a economia.

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