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domingo, 27 de outubro de 2019

Os jesuítas contemporâneos


No dia 22 de abril do ano de 1500, os portugueses, comandados por Pedro Álvares Cabral, desembarcavam no Brasil, dando início a colonização brasileira. Como forma de civilizar e evangelizar, bem como promover a qualidade das sociedades cristã europeia às Américas, foram lançadas as missões jesuíticas, responsável por catequizar e introduzir o modo de vida europeizado aos valores culturais dos próprios indígenas aqui presentes. Dessa forma, ‘’Pindorama’’ foi cada vez mais submetido aos valores europeus, assimilando-os veementemente, resultando em raízes presentes no contemporâneo, como o predomínio da religião cristã no país.
Em 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, na qual a Procuradoria Geral da República questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país, exigindo, conforme a Constituição, a não vinculação do ensino religioso a religiões específicas, bem como a proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Como tese, sustentou a ótica histórica da disciplina, apresentada em uma perspectiva laica e voltada para a doutrina das várias religiões. Por maioria, os ministros decidiram que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. Entre os votos favoráveis a procedência do pedido, está o do ministro Marco Aurélio. Segundo o togado, a laicidade do estado não apresenta relação com menosprezo para com a importância da religião na vida social, mas sim retira o ‘’dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual’’. Ainda, segundo ele, não cabe ao Estado incentivar o desenvolvimento de correntes religiosas determinadas, mas, sim, resguardar a plena possibilidade de desenvolvimento das diversas religiões. Por outro lado, entre os votos não favoráveis a procedência do pedido, destaca-se o da presidente ministra Cármen Lúcia. Para a juíza, ‘’a laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele’’.
O professor Boaventura de Sousa Santos, em texto publicado na Revista Direitos Humanos, no ano de 2009, abordou a força exercida por algumas culturas sobre outras, analisando a dependência resultante em tal relação. Ainda, o autor aponta a hegemônica ideia que permeia cada cultura por si só, de que todas as culturas são incompletas nas suas concepções de dignidade humana. Todo esse cenário retrata a constante perde de identidade cultural pela qual os Estados Nacionais estão imersos recorrentemente.
Dessa forma, ao se analisar o pensamento de Sousa Santos, é nítida a relação com a situação apresentada pela ADI 4439. A laicidade do Estado, garantida pela Constituição Federal de 1988, foi ferida, ao garantir que padres e/ou pastores – como já ocorria em muitas escolas – influenciem na vida religiosa dos alunos enquanto seus professores. É inegável o peso da igreja católica na decisão, não só pela esmagadora maioria de cristãos no país, mas por toda conjuntura social cristã europeia enraizada no cenário social brasileiro, marcas de todo o passado colonial vivenciado pela nação. As ‘’missões jesuíticas’’, em pleno século XXI, ainda encontram espaço.


Luan Mendes Menegao - Direito Matutino - 1° ano

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