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domingo, 27 de outubro de 2019

Laicidade "para inglês ver"


A Ação Direta de Inconstitucionalidade de número 4439 (ADI 4439), ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), foi declarada improcedente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) por 6 votos a 5. Nela, a PGR questionava alguns trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do acordo firmado entre o Brasil e Santa Sé (Decreto 7.107/2010) no que diz respeito ao ensino religioso obrigatório nas escolas públicas, tendo em vista que atualmente, de acordo com tal lei, a disciplina é facultativa e realizada de acordo com o interesse do estudante e de seus responsáveis e, dessa forma, a lei não garante, conforme argumento da PGR, se estas aulas são confessionais (ligadas à uma confissão religiosa) ou não, o que abre uma brecha para a possibilidade de ensino voltado majoritariamente à religião predominante no Brasil: o catolicismo, violando a laicidade do Estado – prevista desde o século XVIII no país.

Dessa forma, pode-se considerar que a improcedência da ação pelo STF traz graves consequências ao cenário sociocultural brasileiro, tais como: o estímulo indireto à intolerância religiosa, já que a omissão legal a respeito da necessidade de um ensino religioso que traga a historicidade e as bases epistemológicas de todas as religiões – ou quase todas – influi diretamente na continuidade da predominância histórica da religião católica no Brasil, afastando, então, o conhecimento de todas as outras religiões e a possibilidade de se institucionalizar o respeito por vias educacionais; a persistência do unidirecionamento valorativo ao cristianismo – em especial à vertente católica –, corroborando o localismo europeu globalizado, conceituação de Boaventura de Sousa Santos, imposto desde as Grandes Navegações e o colonialismo, isto é, a expansão da religião católica sendo absorvida coercitivamente por quase todas as colônias europeias, essencialmente as portuguesas e espanholas.

Logo, como explicitado no voto do Ministro Barroso, ao Estado cabe assegurar liberdade religiosa, promover ambiente de respeito e segurança para as pessoas viverem suas crenças livre de preconceitos, conservar um aposição de neutralidade diante diferentes religiões, sem privilegiar uma em detrimento da outra. Para que isso seja possível, deve-se atentar à frase de Boaventura em seu texto “Direitos Humanos e o desafio da interculturalidade”, sendo ela: “Temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”.

Direito Matutino - Turma XXXVI

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