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domingo, 27 de outubro de 2019

A laicidade estatal e a interculturalidade


No ano de 2017, o Supremo Tribunal Federal deliberou como improcedente a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, que trazia a questão do modelo de ensino religioso nas escolas e instituições públicas do país, reivindicando a não associação de doutrinas religiosas específicas ou representantes religiosos com o ensino e nos materiais didáticos.
Na votação dos ministros, por maioria, foi decidido que o ensino religioso é permitido desde que seja de natureza confessional, isto é, vinculado à diversas religiões. Dessa maneira, a decisão pode contribuir para uma maior representatividade, visto que a religião é um dos principais motivos de bullying na escola e também há uma predominância da religião cristã nos livros didáticos, a escola deve combater a intolerância religiosa e promover uma valorização da diversidade.
De acordo com o ministro Marco Aurélio, que votou de acordo com a procedência do pedido, a laicidade do Estado não representa um desrespeito para com a importância da religião no Brasil e sim a não intervenção estatal na crença de cada indivíduo.
Conforme os estudos de Boaventura de Souza Santos, é possível respaldar a procedência do pedido já que o mesmo afirma que todas as culturas são incompletas por si só no julgamento da dignidade humana, assim o ensino de diversas religiões traz um contexto de maior abrangência cultural.


                                                                      Monique Fontes, 1 ano direito noturno

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