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domingo, 27 de outubro de 2019

A precarização do trabalho e do trabalhador


A terceirização, situação onde uma empresa transfere para outra, uma atividade por conta de custos, eficiência, especialização ou outros interesses da empresa, representa o tema da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental número 324 que operou desde 2014 até o ano vigente após uma série de decisões controversas emitidas. A partir dela, o Ministro Roberto Barroso, também relator do caso, julgou sua procedência, devido a licitude presente em qualquer terceirização que preencha requisitos básicos pelo contratante e que não se configure relação de emprego entre a contratante e a contratada. Além disso, deu provimento ao Recurso Extraordinário 958.252, após a decisão de impedimento de uma fábrica de celulose de terceirizar os serviços de reflorestamento e afins.
Barroso argumentou em seu voto, que estamos em uma Revolução Digital, de forma que a vida é facilitada e trabalhadores são substituídos pela tecnologia. Dessa forma, somos assombrados por um risco de desemprego e é necessário que passamos por mudanças no âmbito da legislação trabalhista. Sobre as argumentações contrárias á constitucionalização da terceirização, declarou que o problema se situa na contratação abusiva e não na terceirização.
Casemiro Ferreira, em sua obra “Sociedade da austeridade e direito do trabalho de exceção”, trata sobre o tema de forma que, em consequência, trata também da nova onda de reformas que remetem à informalização do trabalho. De um lado, há mais flexibilidade para a empresa produzir, mas por outro, a fraca regulação apenas diminui o valor e a importância do trabalhador, além de que não há evidências que este fenômeno é capaz de melhorar a economia ou criar empregos.
Tal ADPF significa ao fundo, uma transferência de poderes, já dita por Casemiro, do empregado para o empregador. A declaração da Philadélfia, adotada pela Organização Internacional do Trabalho em 1944 já deixava claro que o trabalho não pode ser visto como uma mercadoria, ele deve garantir direitos, seguir princípios e ainda pode funcionar como uma ferramenta para a redistribuição e promoção da justiça social, se tiver a adequada valorização.
Apesar do Ministro Barroso dizer que o problema está na contratação abusiva, é de conhecimento público que tal entendimento prejudica os trabalhadores à medida que a regulamentação vá ficando cada vez mais fraca, representando o Estado mais uma vez agindo em prol do empregador, e começamos a ter os famosos empregos informais, vistos principalmente pelas empresas de compra de comida online e as empresas de transporte por aplicativo. Os empregados das empresas já citadas e outras semelhantes, se submetem à uma carga horária extenuante diariamente em troca de pagamentos desproporcionais ao seu esforço, sem contar com os princípios de um emprego fixo, como plano de saúde, previdência social, entre outros. Assim, podemos observar uma grave e crescente precarização do trabalho no país.

Eduarda Queiroz Fonte, matutino.

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