A
terceirização, situação onde uma empresa transfere para outra, uma atividade
por conta de custos, eficiência, especialização ou outros interesses da empresa,
representa o tema da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental número
324 que operou desde 2014 até o ano vigente após uma série de decisões
controversas emitidas. A partir dela, o Ministro Roberto Barroso, também
relator do caso, julgou sua procedência, devido a licitude presente em qualquer
terceirização que preencha requisitos básicos pelo contratante e que não se
configure relação de emprego entre a contratante e a contratada. Além disso, deu
provimento ao Recurso Extraordinário 958.252, após a decisão de impedimento de
uma fábrica de celulose de terceirizar os serviços de reflorestamento e afins.
Barroso
argumentou em seu voto, que estamos em uma Revolução Digital, de forma que a
vida é facilitada e trabalhadores são substituídos pela tecnologia. Dessa
forma, somos assombrados por um risco de desemprego e é necessário que passamos
por mudanças no âmbito da legislação trabalhista. Sobre as argumentações
contrárias á constitucionalização da terceirização, declarou que o problema se
situa na contratação abusiva e não na terceirização.
Casemiro
Ferreira, em sua obra “Sociedade da austeridade e direito do trabalho de
exceção”, trata sobre o tema de forma que, em consequência, trata também da
nova onda de reformas que remetem à informalização do trabalho. De um lado, há
mais flexibilidade para a empresa produzir, mas por outro, a fraca regulação
apenas diminui o valor e a importância do trabalhador, além de que não há
evidências que este fenômeno é capaz de melhorar a economia ou criar empregos.
Tal
ADPF significa ao fundo, uma transferência de poderes, já dita por Casemiro, do
empregado para o empregador. A declaração da Philadélfia, adotada pela Organização
Internacional do Trabalho em 1944 já deixava claro que o trabalho não pode ser
visto como uma mercadoria, ele deve garantir direitos, seguir princípios e ainda
pode funcionar como uma ferramenta para a redistribuição e promoção da justiça
social, se tiver a adequada valorização.
Apesar
do Ministro Barroso dizer que o problema está na contratação abusiva, é de
conhecimento público que tal entendimento prejudica os trabalhadores à medida
que a regulamentação vá ficando cada vez mais fraca, representando o Estado
mais uma vez agindo em prol do empregador, e começamos a ter os famosos
empregos informais, vistos principalmente pelas empresas de compra de comida
online e as empresas de transporte por aplicativo. Os empregados das
empresas já citadas e outras semelhantes, se submetem à uma carga horária extenuante
diariamente em troca de pagamentos desproporcionais ao seu esforço, sem contar
com os princípios de um emprego fixo, como plano de saúde, previdência social,
entre outros. Assim, podemos observar uma grave e crescente precarização do
trabalho no país.
Eduarda Queiroz Fonte, matutino.
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