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sexta-feira, 11 de outubro de 2013

A evolução do "ópio do povo"

    Marx, na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, faz uma análise da filosofia do Direito hegeliana discordando da dialética deste filósofo e a comparando com a religião, de maneira negativa.
   Hegel, filósofo alemão, enxerga o Direito como uma liberdade geral dos homens, como ideia, em que eles teriam controle das paixões e desejos, pressuposto da liberdade. Marx critica tal ponto de vista, pois acreditava que a dialética a ser usada para pesquisar o Direito e a liberdade humana deveria partir do plano material, da realidade, e não do plano ideológico de sua própria mente. Além disso, compara a interpretação que tal dialética faz da sociedade com a maneira com que a a religião opera na vida dos homens. Enquanto a religião tenta disfarçar a miséria do homem por meio de uma projeção de uma vida melhor em um plano transcendental, a dialética hegeliana age com a projeção de que o reino da liberdade será alcançado pelo Direito. Acredita que a filosofia opera a mesma espécie de alienação: "a religião é o ópio do povo."
Na atualidade, o "ópio do povo" que considera Karl Marx, além da religião poderia ser associado aos programas televisivos que conduzem para uma maior alienação das pessoas e que contribuem para que a verdadeira liberdade humana seja afastada aos poucos e sem perceber.



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