Total de visualizações de página (desde out/2009)

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Critica da Filosofia do Direito de Hegel

Marx, em  sua obra “Critica da Filosofia do Direito de Hegel”, mostra-se oposto a teoria hegeliana. Sua critica é centralizada no caráter abstrato e ideológico da filosofia de Hegel, afirmando ser um pensamento filosófico que não condiz com a realidade dos fatos vistos. Essa afirmação não quer dizer que Marx nega o caráter lógico das ideias de Hegel, porém atenta que elas aproximam-se muito mais da religião do que realmente da ciência, já que se processam numa inversão do real.
Para Hegel, o homem cria uma nova natureza a partir de si mesmo para possibilitar viver em sociedade, natureza regulada pelo Direito, uma natureza artificial. É, portanto, essa segunda natureza que garante aos homens a liberdade. Uma liberdade limitada pelas regras  e garantida por elas.
Nesse ponto,  Hegel cria uma dimensão universalizante de liberdade, que atinge todos os homens e não somente uma classe, já que todos são passíveis de mediação do contrato, da regra. Todos são atingidos pela teia do direito, enquanto organizados em sociedade e não há liberdade fora da participação nessa teia de relações.  Há uma possível comparação nesse ponto com Hobbes, já que ele acreditava ser necessário um contrato social para tirar os homens de um estado naturalmente desorganizado e os organizasse numa sociedade sob tutela do Estado e da norma. Afastam-se quando consideramos que o poder supremo, para Hobbes, deveria ser concedido ao Leviatã e, para Hegel, todos estariam sujeitos a respeitar as leis, independente da classe social.

Marx em sua critica faz uso da concepção materialista da realidade. Afirma que é o modo de produção o fator preponderante que determina quaisquer manifestações da estrutura jurídica e moral de uma sociedade. Para ele, Hegel erra ao afirmar o  inverso e ele sim acerta, pois se pauta em análises objetivas da realidade. Ao notar que a classe operária está submetida ele quer mostrar o erro de Hegel já que fica demonstrado que nem todas classes são capazes de expressar suas vontades por meio do Direito.

Graziela da Silva Rosa- Direito Noturno 

Nenhum comentário:

Postar um comentário