Famílias violentamente
despejadas de suas moradias pela pura normatividade formal e restrita e pela
força do direito de propriedade: o massacre do Pinheirinho foi um dos naufrágios
da justiça brasileira. Tal crítica à idealização do Direito também foi
evidenciada por Karl Marx há dois séculos. Para o autor o Estado moderno,
sustentado pelo Direito, é conflituoso, é a expressão de dominação burguesa e
não harmonizador como assevera Comte, tampouco é a realização e evolução e
libertação da humanidade como afirmava Hegel.
Karl Marx evidencia sua inquietação a respeito da
filosofia idealista de Hegel, em que este defende que o Direito seria peça
chave para a sociedade moderna e realização máxima da liberdade. Foi essa
filosofia idealista que abriu portas para a interpretação marxista a partir do
materialismo dialético, Marx radicaliza e passa a fazer reflexões baseando-se
nas condições materiais de existência, pois se incomoda com a abstração do
pensamento hegeliano em que existe uma libertação universal promovida pelo
Direito. Há, portanto, necessidade de se englobar as ideias de Hegel com o
materialismo da realidade, com o que de fato ocorre, é necessário se refletir o
Direito pelo mundo concreto.
Em tal crítica, Marx, também evidencia que
a filosofia hegeliana assemelha-se com a lógica religiosa, afinal constrói-se um
mundo ideal, imaginário, em que o homem, que vive em miseráveis condições, vê o
Direito como um paraíso a ser alcançado, mas que, na realidade, reforça a
dominação de uma classe. Diante disso, Marx assevera“a religião é o ópio do
povo”, assim como a filosofia hegeliana, que forma alienação. É preciso, pois,
desprender-se do plano das ideias, e dessa forma, Marx crítica toda a Alemanha,
que ao contrário da França e Inglaterra onde houve lutas sociais
revolucionárias, “aceitou”esse idealismo de Hegel sem ao menos questioná-lo.
Nota-se, pois, que apesar de escrita em 1843, a crítica imersa na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” está longe de ser anacrônica em uma realidade em que famílias são despejadas desumanamente a mando da justiça vigente. O Direito não pode ser encarado com mera perspectiva abstrata e normativa, é preciso encará-lo inserido na realidade material, a proposta marxista de maximizar o Direito para que ele represente a coletividade ainda é imprescindível. Ademais, para Marx, apenas quando o homem superar o dogmatismo e alienação da filosofia hegeliana e começar a encarar o Estado e o Direito com perspectivas materiais, eles chegarão à felicidade. É no próprio homem que os indivíduos encontrarão o entendimento de sua condição real... “o homem é a luz do próprio homem”. Analogamente ao pensamento marxista, o Direito vigente não pode ser aplicado com uma visão no plano das ideias, caso contrário, outros naufrágios judiciários cometerão cada vez mais desumanidades.
Nota-se, pois, que apesar de escrita em 1843, a crítica imersa na obra “Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel” está longe de ser anacrônica em uma realidade em que famílias são despejadas desumanamente a mando da justiça vigente. O Direito não pode ser encarado com mera perspectiva abstrata e normativa, é preciso encará-lo inserido na realidade material, a proposta marxista de maximizar o Direito para que ele represente a coletividade ainda é imprescindível. Ademais, para Marx, apenas quando o homem superar o dogmatismo e alienação da filosofia hegeliana e começar a encarar o Estado e o Direito com perspectivas materiais, eles chegarão à felicidade. É no próprio homem que os indivíduos encontrarão o entendimento de sua condição real... “o homem é a luz do próprio homem”. Analogamente ao pensamento marxista, o Direito vigente não pode ser aplicado com uma visão no plano das ideias, caso contrário, outros naufrágios judiciários cometerão cada vez mais desumanidades.
Daniela Nogueira Corbi - direito noturno
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