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sábado, 12 de outubro de 2013


         O Direito sob a perspectiva marxista e hegeliana.                  

Na obra em questão, "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" de Karl Marx, o autor expressa suas descrenças ao modo de interpretação abstrato da análise hegeliana associando à inversão realizada pela religião. Dado que a religião, para Marx, é reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem. Neste sentido, há também uma crítica referente a abstração da filosofia que distancia a visão do homem perante a realidade.

Ademais, Hegel entende que o Direito expressa a garantia de concretizar a liberdade e que, portanto, não haveria liberdade fora da participação das teias do Estado moderno ( contratos, sistemas legais), assim como defende a universalidade do Direito como forma de superar as particularidades. Marx crítica essa forma de entendimento hegeliana do Direito, pois demonstra que apenas uma parcela da população, burguesia, faz uso deste direito universal e que a liberdade seria garantida para esta classe em particular.

Sendo assim, a crítica de Marx se mostra atual, pois observamos uma interpretação filosófica do Direito em que os princípios expressos nas leis não correspondem, muitas vezes, a realidade que se observa. Em que, por mais que o Direito possa garantir a liberdade, deve-se perguntar: que liberdade é essa?, pois a análise de Hegel permanece coerente na medida em que a liberdade defendida é a burguesa, devendo, portanto, criar-se uma nova definição para esta liberdade para que o Direito possa então tornar-se em sua prática mais igualitário.

Renan Rosolem Machado - 1º Ano Direito Diurno

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