No texto introdutório "Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel", de Karl Marx, tem-se a impressão de que o foco do autor é situado na crítica a religião e as características abstratas que está passa. Sendo que neste caso, a tentativa de se "vender" a ilusão de uma vida posterior, que justifique a miséria e o sofrimento do homem, é a parte abstrata que sofre grande contestação. Contudo, mesmo que a tão difundida frase: "A religião é o ópio do povo" esteja presente neste texto, seu enfoque apenas passa sobre tal discussão. Na realidade, a discussão mais profunda, e pertinente até os dias de hoje, que o texto deseja passar é em relação a está abstração que encontramos em atuais situações de nossa sociedade.
Para fazer tal crítica, Marx começa a demonstrar que a própria filosofia, e não apenas a religião, são pautadas em um certo idealismo que não condiz com a realidade. Assim, fica claro, segundo a filosofia idealista de Hegel, que a situação da população é confortável e satisfatória, com a Alemanha da época tendo atingido estágios de desenvolvimento altos. Algo louvável se tais estágios de desenvolvimento não fosse pautado no puro idealismo. Com isto, Marx demonstra que esta ideia de que o desenvolvimento teórico é algo pleno é uma abstração que impede o homem de alcançar seu real desenvolvimento e direitos. Sendo que isto acaba por impedir o homem de compreender o mundo sem uma visão idealista e abstrata.
Para demonstrar que a própria crítica da religião é apenas um alicerce para maiores críticas a filosofia de Hegel, Marx demonstra que a abolição da religião é algo importante para que a ilusão da busca da felicidades dos homens, em outro plano, seja abolida. Assim, estes mesmo homens deixariam de "orbitar" em volta de uma verdade abstrata e dogmática, difundida pela religião, e passariam a procurar a verdadeira felicidade presente no mundo real. Em relação a filosofia, tem-se do mesmo modo a ideia de se deixar de ter a filosofia idealista, e suas abstrações teóricas, como base para mensurar o desenvolvimento e situação dos indivíduos de uma nação. Com isto, Marx busca criticar a filosofia de Hegel e a base que esta filosofia dá para facilitar o domínio das classes dominantes.
No ponto das classes dominantes consiste a principal crítica de Marx a este idealismo da filosofia de Hegel. O fato de se colocar em maior conta as necessidades teóricas e abstrações não reflete a verdadeira necessidade da sociedade real. Assim, tais abstrações serviriam somente para facilitar o domínio das classes dominantes que seriam aquelas que teriam maior controle e conhecimento sobre tais abstrações. Tal situação é visível com o surgimento do chamado "Estado de Direito Burgês". Tal forma de estado visa defender e proteger direitos das classes dominantes. Assim, os direitos abstratos defendidos de forma jurídica não espelhariam as verdadeiras necessidades da sociedade, mas sim anseios da parte dominante. Tal caso é flagrante se percebermos que, até nos dias atuais, tais abstrações são utilizadas no Direito para defender e justificar certos casos em que o bem coletivo é subjugado em favor do direito de uma minoria. Sendo neste ponto, a utilização, em certos casos, da perspectiva abstrata do Direito para a defesa de interesses das classes dominantes com justificativas teóricas e abstratas, o principal ponto da crítica de Marx a filosofia do direito de Hegel. Sendo que é possível de se notar que tal crítica é atual ao se observar certas decisões judicias que vão "contra a maré", dando pareces positivos em casos que o bem real da população é preterido em razão de um único direito abstrato. Como foi o caso da reintegração de posse do complexo do Pinheirinho, onde o Direito Natural da posse da propriedade privada prevaleceu sobre o direito a moradia dos indivíduos que ali estavam.
Leonardo de Morais Oliveira Lima - Direito Noturno
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