A idealização de modelos de sociedades que acreditam na
igualdade concreta entre todos os que destas participariam é algo passível de
crítica no âmbito da realização desse ideal, haja vista que a história
comprova, pelos fatos, que é praticamente impossível que algum dia vivamos em
um meio social onde de fato todos tenham as mesmas vantagens e não se vislumbre
nenhum tipo de abuso. Contudo, não é inócuo este idealismo, pois este foi, e
continua sendo, de vital importância para a evolução histórica da consciência
humana, a nível universal, sobre a existência de direitos inerentes a todos os
seres humanos pelo simples fato de o serem.
Neste ângulo idealista, Hegel sofrera por pensadores que
a ele sucederam, críticas ligadas a esse idealismo. Marx se enquadra entre
aqueles. E, claro que a observação histórico-concreta da dinâmica social é
extremamente importante para a resolução dos atuais problemas sociais e para
que novos sejam evitados. Mas valorizar o pensamento de que é possível se estabelecer
uma ideia a fim de que esta se torne uma realidade no futuro, é pensar no bem
de nossos descendentes.
Pode-se falar que o idealismo hegeliano tapa o sol com a
peneira e que de nada colabora com a realidade. Será? Trazendo o assunto para o
atual cenário jurídico brasileiro, tendo 25 anos de promulgação de nossa atual
Constituição que contém o belo enunciado “todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza...”, é fácil observar que na realidade existe
distinção no dia a dia. Temos, sim, desigualdades resultantes de corrupção,
jogos de interesses e vantagens decorrentes de poder e de política etc. Mas,
inegável dizer que o Judiciário, pelo menos em parte, vem, pautado nessa
observância legal, fazendo valer tal enunciado.
Homens são homens e no mundo real as lides sempre
ocorrerão. Mas a resolução destas parte do pressuposto de que existe um ideal
que deve ser tido como meta a se buscar. Se se abandonar o ideal de igualdade
entre todos, coisas muito piores irão brotar na sociedade. A teleologia humana
é inerente à espécie: agimos conforme os rumos traçados. Se a realidade
jurídica vem mudando é porque o pensamento expresso na lei mudou antes.
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