Em sua trajetória de evolução o Direito se iniciou sendo considerado como um método de garantia da liberdade dos indivíduos. Essa liberdade, expressa segundo Hegel, seria assegurada no momento em que todos tivessem a consciência da existência de coisas que são "minhas" e outras que são "suas" e cada um poderia ser livre em sua maneira de agir, sempre à luz do Direito, ou seja, poderia se atuar da maneira que se quisesse sempre respeitando a normatividade vigente e podendo estar sujeito à possíveis sanções.
Entretanto, ao Marx analisar esse aspecto hegeliano, ele encontra um contraponto, pois para ele essa ideia de liberdade era uma ideia que permaneceria muito mais no plano imaginário que no plano da prática real e para Marx era necessário se sair do plano das ideias e se adequar ao real, ao material. Por isso, o Direito na visão marxista não deveria ser praticado apenas no plano filosófico, mas também era necessário que se analisasse a sociedade e a partir disto se tentasse atender, juridicamente, às necessidades individuais e particulares de cada um.
Um empasse interessante é a questão de que Marx acabou percebendo que o Direito havia sido feito para atender não ao bem comum, mas ao bem de uma determinada classe para a qual importaria mais que o Direito permanecesse no plano filosófico que no real. Isso pode explicar porque na grande maioria das vezes o Direito custa a fazer justiça, justamente por levar consigo os interesses de uma classe em específico, que na maioria dos casos é a rica classe burguesa.
Portanto, é por meio da obra " Para a Crítica da Filosofia do Direito de Hegel" que Marx dá início ao materialismo dialético, por ir contra o mundo apenas ideal de Hegel, percebendo aqui também as muitas vicissitudes do Direito.
O Direito nasce embasado na liberdade e entra para a modernidade, por meio de Marx, apenas como o defensor dos interesses da classe dominante burguesa. E sendo assim, o Direito muitas vezes perde sua finalidade ao não enxergar o concreto, visando apenas a estabelecer o que se encontra nas ideologias, esquecendo-se da massa subalterna que, na maioria das vezes, não necessita do idealismo de Hegel, mas sim da flexibilidade real prevista no materialismo de Marx.
Ana Carolina Alberganti Zanquetta - Direito Noturno
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