Marx,
nesta obra, ainda não se destacava como um comunista, mas sim um democrata.
Assim, critica o idealismo hegeliano ao dizer que, só na Alemanha havia a
filosofia especulativa do direito, considerando-a extravagante e abstrata a
respeito do Estado moderno, além de dizer que não se leva em consideração o
homem real e que os alemães colocaram no plano das ideias o que os outros
concretizaram de fato.
A
respeito de Hegel ainda, este tratava o direito como forma de liberdade, pois
parte da vontade livre, de maneira que a liberdade constitui sua substância e
destino. Sem a participação nas relações que compõem o Estado moderno, não há
liberdade. Desta forma, apoiando-se em Kant na ideia da “limitação da minha
liberdade”, em que esta deve estar de acordo com o livre-arbítrio de cada um de
acordo com uma lei geral, através do acordo da vontade particular de cada um
com a de outros. Para Hegel, portanto, a
consciência livre é aquela que se reconhece em outra. Seguindo uma linha
histórica, percebe-se a crescente ampliação da liberdade de modo que vai se
corrigindo as falhas do passado.
Marx,
ainda criticando Hegel, fala sobre a consciência invertida realizada pela
religião, essa inversão surge para compensar as insuficiências da realidade. De
acordo com ele, os homens precisam da religião, pois sua vida mundana é
miserável, assim, eles se alicerçam na ideia de salvação, refletindo-se no
plano espiritual. Então, o sociólogo defende a abolição da religião, pois esta
é uma ilusão, pois ao mesmo tempo em que é a expressão da miséria real é um
protesto contra a mesma, devendo o homem buscar sua felicidade real. Assim, ela
é o “ópio do povo”.
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