SUMMUM IUS, SUMMA INJURIA
"A lei penal, em sua majestosa
igualdade, proíbe por igual o rico, como o pobre, de furtar pão
para alimentar-se."
Anátole
France foi célebre ao reunir em poucas palavras o que Karl Marx, no
início de suas indagações, constatou a respeito do Direito, particularmente. Mesmo
que France trate apenas da lei penal, é justo partir dessa premissa
e, juntamente com os questionamentos postos por Marx posteriormente,
afirmar que tal "igualdade" permeia-se por todos os ramos
do Direito.
Antes
de introduzir-se a inquietação de Marx, vê-se necessário mostrar
o que a provocou: a filosofia de Hegel. Nesta filosofia, Hegel admite
que o Direito é pressuposto de felicidade e expressa o espírito de
um povo. É aqui que se sustenta a crítica de Marx. Na verdade,
apenas por ser uma filosofia, já
é alvo de crítica, pois não passa de surrealidade, de
funcionalidade falseável (apenas no plano da ideia). Além disso, Marx
percebeu, principalmente nos quadros de uma nova classe ascendente e
quase homogênea, a burguesa, que não era necessariamente do povo o
espírito do Direito, e sim da classe, de determinada classe; e que
acreditar na primeira concepção seria lamentável, assim como, para
ele, acreditar na religião.
Passando para a inquietação, nota-se que está justamente nesse ponto a indignação de Marx, ver a sociedade alemã "de braços abertos" à felicidade ilusória das palavras de Hegel e de sua filosofia, que de nada funcionavam na prática. E é evidente que não, e não apenas naquela época, visto que tal fato estendeu-se até hoje. Discute-se a democratização do Direito: ele realmente é para todos? Ou mais claramente; se o for, seu acesso é de mesma facilidade para todos?
Em um campo mais específico do Direito, que aborda a liberdade e propriedade (frutos típicos do Constitucionalismo Clássico, de traços burgueses), vemos mais ainda que o Direito é inclinado para determinada classe dentro de uma sociedade. O direito que assegura uma propriedade interminável é garantia de privilégio e não de vontade geral. E nada melhor que um ou vários Códigos e Constituições que solidifiquem isso. Summum jus, muito direito, conforta. Summa injuria, realidade, injustiça.
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