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segunda-feira, 13 de agosto de 2012


Em o “Manifesto Comunista”, Marx e Engels mostram como entendem e compreendem a sociedade moderna, afirmando que o conflito entre duas classes sempre resulta em uma determinada forma de dominação, apontando os principais problemas que o ordenamento proporciona, e conceituando a sociedade capitalista como a sociedade do conflito.
Este conceito não tem caráter exclusivo, já que para eles toda a história é movida pelo conflito e pela luta de classes, que sempre que termina gera uma transformação revolucionária, ou acaba com as classes conflitantes.
Nesse parâmetro, o Direito é expresso como forma de dominação de uma classe pela outra, forjando-se ele.
Por exemplo, tomando por base a sociedade capitalista, pode-se dizer que para que ela existisse teve que acabar as formas jurídicas do feudalismo, que atrapalhavam a transformação. Basicamente pode-se dizer que de um modo de produção para outro, novas formas de dominação surgiram, e assim novas formas de ordenamento jurídico para expressa-las.
Como citado no “Manifesto Comunista”, a livre concorrência, junto com uma constituição social e política adaptada a ela e sobre o controle econômico e político da classe burguesa, substituíram as relações de propriedades feudais.
O Capitalismo então oferecia democracia, e também os valores que a classe oprimida queria, para assim reivindicar a sua tutela, buscando se adaptar as condições necessárias para que não seja mais um modo de produção a ser substituído.
Como exemplo da segurança jurídica criada no capitalismo em suas relações modernas, basta-se citar o chamado contrato, que se mantém no tempo e é utilizado como forma de dominação. Porém, mesmo um indivíduo trabalhador tem a segurança jurídica do contrato, para garantir a propriedade privado, assim os meios do contrato se naturalizaram. Essa ampliação da tutela jurídica para grupo que eram excluídos acontecia pelo fato de que quanto mais pessoas fazem uso deste, mais delas vivenciam a civilização do capital. Logo podemos notar atualmente, que qualquer pessoa que tem um artigo tecnológico moderno, defende o seu direito de tê-lo, porque isto já se tornou um fato normal.
Vale ressaltar que Marx e Engels quando propões a dissolução da dominação burguesa, não é para estabelecer um mundo de miséria. Mas sim pelo fato de pensarem que o Direito e o contrato são estabelecidos para que as ações burguesas sejam aceitas, tornando-se uma forma de opressão e dominação, a partir do fato disto se tonar algo natural. Essa naturalização pode ser exemplificada pelo fato de a propriedade privada ser defendida pelo dominador e pelo dominado.
Assim, apesar das novas formas de opressão e dominação, e a naturalização destas, os antagonismos das lutas de classe permaneceram.

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