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segunda-feira, 22 de abril de 2024

O Método Marxista como ferramenta nas mãos do Jurista para esculpir um Direito socialmente comprometido

É inequívoco que a Dialética representa um meio essencial de construção do conhecimento e a Karl Marx não se pode negar o “mérito de ter aberto caminho para as epistemologias dialéticas contemporâneas” (NETO, 2001, p. 25), ante a revolução teórica que seus escritos representaram e representam até hoje. Ainda que seu nome seja muitas vezes associado unicamente à propagação de ideais revolucionários do comunismo, vale ressaltar que seus trabalhos foram muito além disso. Seu pensamento assumiu bases, estruturas e metodologias singulares e, como tal, forneceu contribuições muito significativas para o “fazer Ciência”, inclusive para aquela que é o foco da nossa análise: a Ciência do Direito.

Marx, a quem se atribui a primeira tentativa verdadeiramente dialética no estudo e construção do conhecimento – inclusive do saber jurídico –, propôs uma forma de interpretação do “real” em suas análises sociais, tendo como ponto de partida as condições materiais de existência. Embora “converse” em algum grau com o empirismo, o marxismo sobrepuja o germe de sua teoria ao enxergar além do “real pelo real” - que perigosamente passa a ser afirmado de forma dogmática, como se percebe pelos escritos de Comte, por exemplo – e deslocar o palco de sua explicação, elaborando um discurso científico novo que olha para as relações/meios de produção.

Além disso, em sua obra, Marx ainda observa que o Direito é expressão da classe dominante. Essa classe propaga seus os pensamentos de seu interesse como se fossem de relevância geral e coletiva, proveitosos a todos, indistintamente, e, neste cenário, as próprias normas jurídicas não passam incólumes. Ao contrário, passam a ser também instrumento de legitimação e perpetração do poder dessa casta dominante. A ingestão e defesa, por grande parte da população, de interesses de outrem, alheios à sua realidade concreta, levam-na a reconhecer-se dentro de uma sociedade burguesa, culminando no que o autor designou de alienação.

Entretando, vale destacar que essa não é uma realidade imutável e definitiva como fazem crer os positivistas, ao pregarem a ideia de que cada indivíduo ocupa um lugar predeterminado no sistema social e deve resignar-se à própria miséria em oposição à prosperidade de um grupo a partir da exploração de seu trabalho. Para Marx, “Os homens fazem sua própria história”, mesmo que sob circunstâncias que não definam, ainda assim, podem alcançar alterações significativas e, ciente do potencial das mobilizações sociais, Comte, em sua obra “Discurso sobre o espírito positivo” (1844), chegou a reconhecer que a educação “tornar-se-ia muito mais perigosa se fosse estendida aos proletários, onde desenvolveria, além do desgosto pelas ocupações materiais, ambições exorbitantes”.

Nesses termos, ao recorrermos a uma corrente que parta do homem de carne e osso para a reflexão, teremos uma sociedade de indivíduos que enxergam si próprios dentro do contexto social em que se encontram e, munidos do conhecimento, mais comprometidos com causas que lhes corresponda verdadeiramente, renunciando às ideologias impostas pelas classes dominantes. Um grande exemplo da efetividade dessa dinâmica da lutas e reinvindicações sociais em todos os planos, mesmo no ambiente acadêmico, foi relatado por pessoas formadas pela UNESP em uma palestra da Semana Inaugural do Direito, promovida pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir), ao narrar as nuances de vários processos enfrentados por eles enquanto membros e estudantes no decorrer dos anos para lograr as conquistas graduais dos direitos na universidade, que foram desde a garantia de refeições a preços módicos e acessíveis a todos, ou mesmo processos de seleção de docentes mais transparentes e éticos, até o acesso ao estacionamento intra muros do Campus.

Diante disso, reconhecendo que a dialética é antidogmática por excelência, é de suma importância nos valermos dela na construção das normas jurídicas e na operação do Direito, especialmente porque este deveria estar fundamentalmente comprometido com as realidades e aspirações sociais, a fim de superar os problemas e conflitos da sociedade, e não de apenas uma parcela dela. Caso contrário, perpetuaríamos esse cenário de Direito alienado, com normas também alienadas que permaneceriam voltadas aos interesses de uma minoria, normas essas que seriam vistas como único objeto digno de estudo e atenção dos juristas, os quais seriam, igualmente, alienados.

Ante o exposto, é manifesto que não se pode assistir o Direito ser reduzido à pura legalidade, razão pela qual se conclui que existe lugar para o estudo do método marxista na formação e na atuação dos juristas modernos, enquanto instrumento de análise social, propiciando-lhes, assim, a habilidade de encarar o Direito criticamente, sob perspectiva não dogmática e, uma vez libertos de ideologias postas historicamente, desviá-lo da alienação positivista, devolvendo-se a dignidade de um instrumento libertador voltado aos seus objetivos últimos: a justiça e a paz social.

Popular e status não andam juntos


 A classe dominante dita os gostos e pensamentos predominantes e descartam a medida que se torna desinteressante a eles, ou seja, torna-se popular.

Maria Eduarda Trolezi 1° ano direito noturno

Concordando ou não, é importante conhecer

 O direito é visto por muito como um sistema tradicional e neutro. Contudo, para a formação de um jurista seja completa, é preciso um vasto conhecimento e pensamento crítico de sua parte assim, cabe a ele se inteirar nos conceitos que vieram antes dele e dos assuntos atuais.

Dessa forma, é inevitável durante sua formação e exercício da profissão não se deparar com conceitos estudados e desenvolvidos por Karl Marx. Além de que, mesmo não fazendo parte de seu posicionamento político é importante que um jurista tenha pleno conhecimento de diversos pontos de vista sobre um mesmo assunto para defender com segurança seu argumento.

Ademais, um profissional do direito estará diariamente em contato com situações de conflitos da sociedade que no passado foram apontados pelo filósofo, como a desigualdade entre classes. Assim, por ser da responsabilidade desse profissional defender que todos tenho acesso a uma justiça de qualidade e garantir a população os direitos assegurados por leis, cabe a ele reconhecer as mazelas da sociedade e que no sistemas capitalista, infelizmente, o dinheiro “dita as regras” e poucos são os que dentro da sociedade detém de um alto poder aquisitivo, ficando muitas vezes a mercê e desacreditando que a justiça não é cega.

Portanto, há sim um espaço para o marxismo durante a formação de um jurista que deve usa-lo para auxiliar a ter o posicionamento crítico aguçado que é exigido na sua profissão e desse modo certificar que o sistema jurídico acompanhe as demandas da sociedade, buscando minimizar e se possível erradicar as desigualdades para que a justiça seja vista como um meio justo e do povo.

Maria Eduarda Trolezi 1° ano direito noturno


A CORROSÃO DO CAFÉ E DO AÇÚCAR

    Napoleão. Europa Ocidental. Início do século XIX. O até então imperador francês impôs em seus domínios o Bloqueio Continental, política econômica que inviabilizaria o desenvolvimento mercantil da potência britânica [e que ocasionou o futuro do que conhecemos hoje como República Federativa do Brasil]. Mercadorias que previssem a sobrevivência de povos europeus vindos de outras regiões não seriam mais possíveis, por exemplo, o café e o açúcar. Tal fenômeno conduziu o território alemão, por sua vez, a tomar providências para subverter esse cenário, dialogando, assim, com os pensamentos de autores contemporâneos no estudo desse marco histórico.

    A introdução descrita previamente discorre um trecho da obra “A ideologia alemã”, de Marx e Engels, conversa com o texto “A corrosão do caráter”, de Richard Sennett, no momento em que ambas discutem a presença do capitalismo na fundação da sociedade e do mundo do trabalho. Em suma, a conduta alemã, segundo o primeiro texto, no período, foi de subversão contra Napoleão, em que a população, tomando ‘consciência de si’, age empiricamente para mudar, tomar ação de forma material, sendo, assim, capaz de comer, beber, e vestir. Dessa forma, Sennett alega que esse processo de flexibilização em um contexto capitalista é passível às mudanças também sociais, como no caso apresentado.

    Outrossim, Richard Sennett aborda como esse trabalho flexível, ao tentar romper com uma burocracia, não conseguiria superar modelos de trabalho vistos atualmente, como o fordismo. Ou seja, a flexibilização seria responsável por precarizar as relações de trabalho (conceito abordado em outros textos da teoria marxista), realidade que perdura até hoje. O indivíduo, no momento em que não está preso em uma certeza para garantir sua sobrevivência, ocasiona seu próprio processo corrosivo, se prendendo em uma verdade efêmera e dispensável, pronto para uma nova mudança.


Lucas Matsumoto

1º ano de Direito - Noturno



O JURISTA E MARX

    Entende-se como papel daquele intitulado jurista o manejo da legislação e o seu vínculo com o Direito. Sua construção profissional remonta à atuação constitucionalista enraizada no século das Revoluções, alcunha fornecida por Christopher Hill, para o século XVII, no início da vida parlamentarista no Estado inglês. Todavia, sua concepção ao longo dos anos esteve (e permanece) passiva à adesão de novas ideologias, como o liberalismo, princípios éticos, marxismo, entre outros. Portanto, aqui surge como objeto de estudo tal indagação: existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

    Sob um viés de interpretação marxista das relações entre classes sociais, sim. Em outras palavras, o jurista, durante a construção histórica do conceito de Estado viabilizou, com poder político, a dominação de uma classe [burguesa] sobre outra [proletariado], a partir da alienação do processo exploratório materialista. Ademais, defende que as relações jurídicas estruturam-se nas relações materiais de vida, conceitualizado primeiro por Hegel como uma sociedade civil. No entanto, o termo camufla uma realidade já desenvolvida pelo indivíduo jurista.

    Em síntese, a sociedade civil representa um reino de interesses particulares e necessidades (tal qual o conflito), de tal forma que o Estado, coordenado pela figura jurista, universaliza uma moral para ser seguida. Portanto, a partir de uma ótica atuadora marxista, também existiria lugar para tal na formação e atuação do jurista. Isto é, tendo ciência de sua posição no cenário político, caberia ao jurista efetivar a superação da alienação, baseando-se, ainda, nas condições materiais. Com isso, a parcela social privada dos recursos intrínsecos do capitalismo e o desenvolvimento redirecionado das forças produtivas, auxiliariam o desenvolvimento [e a sociedade] civil como um todo.

    Dessa forma, existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista em um caráter interpretativo, e consequentemente, atuador. A figura do jurista é de pautar seu trabalho na contemplação do belo fruto da justiça e da aplicação do Direito na sociedade, e que, consoante ao pensamento de Marx, se continuar findado na disputa entre classes para a perpetuação de um sistema predatório, tende a enrijecer, por sua vez, um contínuo status de dominação e regresso social.


Lucas Matsumoto

1º ano de Direito - Noturno

Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

     O enfoque analítico da realidade deve levar em consideração, sobretudo, a diferenciação entre aparência e essência. Visto que se promove a reflexão própria da atividade filosófica, substancialmente, quando este se posiciona distante do senso comum, que só apreende a aparência enganadora das coisas. É nesse sentido que pode se destacar como o marxismo, deixa o campo supérfluo da análise crítica, para argumentar o caráter não neutro da composição das normas e regras jurídicas, destacando que o direito se apresenta como uma das formas ideológicas da realidade econômica.

     Assim, considera-se uma natureza contraditória do direito, em que ao mesmo tempo que este pode ser considerado uma ferramenta garantidora e reguladora dos interesses da classe dominante, também pode ser utilizado o sistema legal para contestar injustiças e promover mudanças progressistas. Isso só pode ser possível por meio da dialética - luta e resistência - entre aqueles que buscam conservar a manutenção do seu status quo, com a visão progressista daqueles que buscam maior justiça social. A introdução de direitos referentes à cotas raciais, bem citado no evento de 30 anos do CAdir, no terceiro dia de palestra - proporcionado por ex-estudantes de Direito da Unesp - esclarece exatamente esse cenário ao pôr em pauta uma célebre conquista para a luta social, que se fosse derivar das classes dominantes, não se concretizaria.

    Nesse contexto, a partir de uma abordagem crítica do marxismo que procura discutir como o direito é propagado  como um aparente instrumento garantidor de justiça, tal aparência se diferencia da sua real essência que traduz uma das formas de manutenção de interesses de classes. Destacando a necessidade de questionar as estruturas de poder subjacentes às instituições legais e de buscar uma justiça verdadeira e igualitária além dos limites desse sistema que reflete, primeiramente, o interesse das classes dominantes.

     O marxismo, então, pode ser utilizado como uma ferramenta crítica e questionadora da essência das estruturas institucionais, isto é, compreender que o direito não se posiciona alheio a manobras de formalização de interesses de classes. Dessa forma, o marxismo prova ser importante para a formação e atuação do jurista ao passo que assumiria um papel contestador do discurso hegemônico das ações diretas do sistema jurídico no que tange a concretização de direitos. Logo, promovendo uma percepção aguçada da realidade que privilegia a busca da essência crítica distante da aparência supérflua enganadora. 

Fernanda Finassi Merlini de Sousa, 1° Ano - noturno, RA: 241221404.

Conceitos Marxistas presentes na área do direito:

Ao longo da jornada para se formar em direito o discente passa por vários processos de aprendizado, lutas, entre outros, inclusive pode optar por entrar em algum Centro Acadêmico nesse meio tempo na universidade, onde provavelmente enfrentará desafios pessoais e profissionais, mas ganhará também muitas experiências e oportunidades, tendo que aprender a conciliar tudo isso. Então durante o processo para se formar no curso de direito, o indivíduo enfrenta situações, adquirindo conhecimentos e ao longo desse período se depara, provavelmente na faculdade, com conceitos e ideias defendidas por vário filósofos, inclusive Marx, e consequentemente no decorrer de sua atuação inconsciente ou conscientemente acaba realizando e seguindo alguns desses preceitos.

Os estudiosos Engels e Marx escreveram um livro chamado “A ideologia alemã”, onde eles reconhecem e refletem sobre o sistema de exploração da classe operária e como o materialismo está enraizado na sociedade, na qual os valores, culturas, visões e outros meios são moldados pelas relações econômicas, onde através desses conceitos trazidos, muitos atuantes da área de direito podem utilizá-los no seu dia a dia pessoal e profissional, inclusive os juristas, interligando-os com a visualização de que o direito talvez possa ser um refletor dessa desigualdade, comandado pela classe dominante, onde contribuiria para a continuação desse sistema, ou ele pode analisá-lo como ferramenta modificadora dessa estrutura desigual e tentar com isso promover uma justiça social, visando proteger agora os interesses dos dominados. É a construção desse senso crítico que os atuantes desse meio necessitam ter e sua implementação dentro do ambiente estudantil pode ocorrer também pelos Centros Acadêmicos Universitários.

A semana inaugural do direito, evento realizado justamente pelo CADir, comemorando seus 30 anos, conteve palestras com temas e perspectivas extremamente importantes, realizando no último dia um encontro de gerações com ex-participantes da entidade, essas apresentações conseguiram trazer reflexões mostrando a importância desses debates e como o estudante desse curso em específico necessita possuir uma base crítica em muitos momentos da sua carreira, já que ele em várias ocasiões lidará com casos que exigem uma compreensão e reflexão maior, podendo adquirir essa habilidade ao longo da trajetória estudantil, participando dos Centros Acadêmicos e até incorporando visões de estudiosos, como Karl Marx.

Portanto, é possível concluir a partir de todas essas informações, que estudantes do direito podem atuar em vários cargos e até virarem juristas, dando lugar e aplicando inúmeras linhas de pensamento de filósofos, como o Marxismo, atividades que permitirão esses indivíduos a analisarem criticamente leis e instituições legais, identificando as várias formas de opressão e dominação que existem na realidade que tem ideais legislativos os apoiando, podendo utilizar também esse sistema jurídico e legal para entender essas questões e pensar em soluções para esses problemas, visto que a sociedade atual conta com uma crescente desigualdade e descumprimento das leis e direitos básicos.


"Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?"

Rayssa Ribeiro dos Santos. RA: 241223831

MARXISMO NO DIREITO: SEMPRE EXISTE LUGAR PARA A LUTA

    Para um comunista, não importa sua área de atuação, sempre há espaço para o marxismo, como um indivíduo que se recusa a aceitar o mundo a sua volta com frieza e olhar para outros seres humanos morando na rua com indiferença, sempre existe um caminho para muda-lo. Nesse contexto, cabe a questão, será que o mesmo é válido até para um jurista? Que opera uma das principais estruturas que legitimam o capitalismo, o direito.

    Primeiramente, o direito pode ser usado também como uma ferramenta de transformação social, embora não possa iniciar uma revolução; muitas mudanças na vida da classe trabalhadora só são concretizadas e garantidas quando após a luta por direitos, esse direito é positivado com o aparato jurídico. A exemplo disso podem ser citadas as leis trabalhistas, que após muitas reivindicações e protestos operários no Brasil, são consolidadas em 1943 com o aparato do direito.

    Entretanto, muitos comunistas afirmam que mudanças socias dentro do sistema capitalista não possuem valor algum, que são puro reformismo e não trazem nenhuma mudança real à classe trabalhadora. Contudo, vale a pena atentar-se à seguinte reflexão: em uma entrevista de Paulo Galo, ativista brasileiro, ele relembra um ocorrido da época que passou na cadeia, na ocasião, após espalhar ideias do comunismo pelas celas ele foi chamado para conversar com um dos líderes entre os detentos, com quem teve o seguinte diálogo: 
-Galo, por que quando você sair daqui, você não se candidata a deputado?
-porquê eu não sou um reformista, sou um revolucionário
-E o que é um reformista?
-Seria por exemplo, eu virar deputado e trazer um chuveiro quente aqui pra cadeia. E isso não é o que eu quero, eu quero fazer essa cadeia deixar de existir.
-E tem como fazer isso amanhã?
-Não, a revolução é um processo, leva tempo
-Então porque você não traz esse chuveiro quente amanhã, e a revolução depois?

    Em suma, embora a libertação da classe trabalhadora da exploração possa somente ser alcançada por meio de uma revolução comunista, que subverta o sistema capitalista atual, é dever do revolucionário também trazer a melhor qualidade possível a vida dessa classe, até que se concretize o socialismo. Sendo assim, é dever do jurista sempre operar o direito criticamente, tendo em vista os princípios marxistas, para garantir direitos e melhora de vida para os trabalhadores, até que isso não seja mais necessário.

 Referência: 
PRESO POR 14 DIAS, PAULO GALO CONTA SUA EXPERIÊNCIA NA CADEIA. São Paulo: Podpah, 2022. Son., color. Disponível em: https://youtu.be/QxF6PUaBXn0?feature=shared&t=881. Acesso em: 20 abr. 2024.

O marxismo e o Direito

 O marxismo e o Direito 

Na atual formação dos juristas brasileiros, está colocada uma questão como em qualquer outra ciência humana, o marxismo possui espaço na formação acadêmica e intelectual da área? Para responder essa questão é necessário compreender o método que o marxismo traz consigo para o debate das ciências humanas, que consiste em uma análise materialista e histórica da realidade, partindo do mundo real para as ideias de forma a desenvolver um método de análise da realidade. Assim nas ciências humanas e sociais o marxismo representa uma maneira de analisar o mundo através de um método científico histórico, o que é bastante bem-vindo para a área. 

Portanto a questão então possui uma resposta, sim, existe espaço, como existe na arte, algo bastante descrito pelo filósofo Marcuse, como na história, entre outras áreas das humanidades e afins. Mas se a questão é respondida positivamente, qual seria então esse lugar para o marxismo? A resposta aqui se encontra de forma bem plural e difusa, valendo-se diferentemente para várias situações, mas sempre apoiada na questão de que a análise marxista parte do mundo real, portanto tem um forte caráter social e que para o Direito se encaixa perfeitamente em uma crítica ao formalismo. Portanto o marxismo forma um espaço no Direito de crítica à tradição formal da área, colocando a perspectiva de classes na realidade da matéria, pautando o debate jurídico de maneira a compreender a luta de classes e as estruturas de dominação residentes nas leis. 

Logo, aqui se compreende uma questão principal, elucidativa, o marxismo se encontra com o Direito de forma a produzir um Direito social, que é autoconsciente da sua formação elitista e que serve aos interesses da classe dominante, e que tendo essa consciência, portanto, pode criticá-la e produzir um mundo jurídico mais plural e condizente com o processo histórico. Sendo assim, as proposições de Marx encontram lugar no ambiente jurídico a partir da produção de uma visão de mundo que analisa a luta de classes na própria formação das normas, algo de crucial entendimento para um jurista. 

Afinal, o que é o Direito se não uma ferramenta de transformação social e um instrumento da sociedade? Logo se a área isso simboliza, é necessário que ela esteja atrelada ao mundo real e com a materialidade, e cada jurista participante da área deve então estar sempre buscando uma análise que parta da realidade, visando uma justiça social e que de fato atenda ao povo brasileiro ou de qualquer outro país que se esteja em enfoque. Dessa maneira, fica exposto como é mais do que possível, necessário para o jurista que se compreenda uma análise marxista, pois este profissional deve conhecer variadas formas de enxergar a realidade das ciências sociais, de forma a buscar um melhor entendimento sobre a própria sociedade que vive, para então assim operar o direito de maneira a atender a população e buscar uma justiça social. 

As contribuições marxistas para o jurista.

  O pensamento de Marx é aprendido na formação jurídica e deve ser interpretado como uma ferramenta para analisar a sociedade juntamente com outras correntes de pensamento. O Marxismo é importante para o jurista na concepção de um pensamento crítico da sociedade burguesa e na compreensão da existência de uma luta de classes que deve ser levada em consideração na prática jurídica em qualquer atividade que necessite de um olhar analítico sobre indivíduos e situações da sociedade.


  Quanto ao espaço dessa visão na realidade cotidiana é cabível em diversas áreas como foi possível constatar na palestra do CaDir-Unesp, onde os palestrantes presentes em diversas áreas do Direito manifestaram conhecimento sobre as lutas e reinvidicações dos direitos analisados por Marx. Uma advogada palestrante na mesa afirmou possuir consciência da venda de sua força de trabalho para o sistema capitalista porém que usa desse trabalho para lutar por uma sociedade menos desigual. Foi notável o conhecimento da teoria por parte dela e de outros palestrantes como o deputado estadual presente que trouxe parte de sua experiência política que é baseada em lutas na Câmara por menor desigualdade.

Pode ser concluído portanto que o Marxismo contribui para a elevação do nível do operador do Direito para o patamar de jurista, com visão ampla das realidades e com maior aptidão para aplicar a justiça com legitimidade e acertividade. O Marxismo portanto cabe de forma útil e construtiva no Direito tanto no ramo acadêmico quanto nas diversas áreas de aplicação prática desta ciência. 

domingo, 21 de abril de 2024

A influência do marxismo no espaço jurídico atual

 Em março de 2024 o STF divulgou 14 teses aplicadas em julgamentos com perspectiva de gênero, sendo a maioria delas relacionadas a casos de violência doméstica e familiar, com destaque para a compreensão sobre a natureza das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e os requisitos para sua concessão ou revogação. Essa ação, representa um avanço do poder judiciário no que diz respeito à manutenção das medidas protetivas. Entretanto, em algumas outras ações tomadas pelo poder judiciário, é possível observar que esses ocorridos são exceções históricas, levantando como questionamento a possibilidade de haver espaço para o progressismo na esfera jurídica e principalmente para o marxismo. 

Tendo em vista o tema da Jornada Inaugural do CADir no dia 11de abril, bem como no conceito do marxismo, é possível concluir que há sim espaço para o marxismo na formação e atuação dos juristas da atualidade, considerando que o marxismo oferece uma lente teórica para entender as relações de poder, as desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser usado para manter ou transformar essas estruturas, podendo portanto, ajudar na compreensão de como o direito é moldado em relações de classe e na ideologia das classes dominantes. 

Da mesma forma, também é possível entender que a formação jurídica que inclui o marxismo como base teórica abre margem para análises críticas das relações sociais e políticas que influem sobre o direito, podendo levar a uma compreensão mais profunda das questões de justiça social, direitos humanos e acesso à justiça. Assim, compreende-se que o espaço para o marxismo na formação profissional é tão importante quanto na atuação, visando a prática de um direito que vá além das normas e do direito positivo, mas que atue em prol da diminuição das desigualdades sociais e das conquistas de direitos que efetuem lutas históricas. 

A relação do Marxismo e o mundo jurídico

 Quando pensamos na relação do marxismo e o direito, geralmente os definimos como opostos, algo totalmente impossível de ser associado. Esse pensamento está conectado com a forma que Marx via o direito, como um instrumento de dominação usado pela classe dominante para a manutenção e perpetuação do seu lugar na sociedade. Entretanto, o direito pode ter seu papel ressignificado, obtendo um caráter mais justo, social e progressista, diferente do papel que a classe dominante lhe atribui.

 Uma forma de realizar essa ressignificação do direito é através do ativismo judicial. Essa ferramenta pode ser definida como uma prática que utiliza o sistema judiciário para promover mudanças sociais e políticas. O ativismo jurídico defende pautas ligadas aos direitos humanos, fazendo uso da advocacia legislativa e da mobilização da opinião pública. Ao longo deste século, o movimento ativista jurídico colecionou algumas conquistas, como, por exemplo, o casamento homoafetivo, a criminalização da homofobia e do racismo, e as cotas étnicas-raciais.

 Obviamente, essas conquistas não são exclusivas do ativismo jurídico; a luta dos movimentos sociais é de grande importância para a reivindicação desses direitos básicos. Além disso, a formação também é algo relevante para manter o movimento vivo. Os futuros juristas não devem se manter apenas na bolha formal do mundo jurídico, é necessário explorar questões sociais e políticas que afetam direta e indiretamente a sociedade. Garantir que haja, futuramente, juristas conscientes e dispostos a lutar pelas causas sociais é essencial para a conquista de uma vida mais igualitária e para a manutenção dos direitos reivindicados.

O Marxismo e o cenário jurídico

 

           O Marxismo é uma doutrina, a qual se baseia no materialismo dialético e no pensamento socialista científico criado por Karl Marx e Friedrich Engels. Tendo em vista os fatores em que essa doutrina se baseia, é possível afirmar que ela é sobre a representação da classe operária e preza para que um dia haja uma revolução por parte da mesma e que, assim, essa classe consiga dominar os meios de produção, que vitimizam os operários, e o governo.

      Ademais, o Marxismo consegue ser influente até os dias atuais, apesar de muitos obstáculos, muitas pessoas ainda usam o marxismo como representação de luta e como ideologia de vida. Muitas vezes as ideias dessa doutrina estão conectadas indiretamente em momentos do cotidiano da sociedade, como em manifestações que lutam pelos trabalhadores informais, ou por mais direitos para os trabalhadores, da mesma forma de quando a situação da classe operária foi sendo percebida no mundo.

               Além disso, vale ressaltar que, apesar de Marx afirmar que o cenário jurídico é uma ilusão para os operários e uma ferramenta mais focada na classe burguesa, ele é sujeito a influências e mudanças ao longo da história e, por isso, pode existir o marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, porque é possível que o jurista em formação, ao longo do curso, queira defender causas de pessoas que fazem parte da classe oprimida, que queiram usar o direito para trazer mais igualdade para a sociedade, uma vez que é uma ferramenta muito útil para isso. A palestra do CADir ( Centro Acadêmico de Direito da Unesp Franca) que ocorreu no dia 11 de Abril de 2024 evidencia o marxismo no ambiente jurídico, até poque as pessoas que estavam palestrando, ao se apresentarem, estavam contando sobre os objetivos que tinham com o curso, os quais abordavam o uso do direito a favor de mais igualdade na sociedade e para a representação da minoria no cenário jurídico.

        Portanto, é possível ter marxismo na formação e atuação de um jurista. Isso, pois direito é algo que é sujeito a mudanças, ou seja, pode ser adaptado em diferentes contextos e para diferentes objetivos. Além disso, atualmente há uma formação mais aberta no curso, o que é evidenciado pela palestra do CADir, ocorrida no dia 11.


Henrique Ventura Romano - Direito noturno 


 

 

 O Marxismo na Ciência Jurídica


A introdução do pensamento marxista na formação de juristas porvindouros pode operar como um instrumento teórico amplificador da percepção da função e do impacto do direito no alicerce da sociedade, especialmente em termos de estratificação social, poder de influência e dominação. 

Karl Marx e Friedrich Engels argumentavam sobre a consolidação da legitimação e manutenção dos interesses da classe dominante através do artefato da legislação, o que implica a imparcialidade inevitável do direito. Dessa forma, compreender tal perspectiva pode provocar a reflexão nos futuros juristas acerca de suas ações no sistema jurídico legal, e como essas podem perpetuar ou desafiar as hegemonias e desigualdades vigentes. A perspectiva marxista pode proporcionar uma atuação equitativa dentro da concepção de "justiça", uma vez que provoca o desmascaramento da subjugação de determinados grupos a outros e expõe a realidade de classes, comunidades e gentes que são objetos de exploração. 

Excedendo os limites teóricos, é possível empregar os princípios marxistas na atuação de um(a) jurista ao engajarem-se com formas de advocacia, legislação e arbítrio que visam transformações sociais, aprimoramento das condições básicas de vida e/ou sobrevivência ou ampliação dos direitos individuais e coletivos - muitos dos quais previamente previstos na Constituição Federal e declarações internacionais das quais o país é signatário.  Movimentos que muitas vezes são tidos enquanto revolucionários por uma aristocracia/burguesia hegemônica conservadora como a luta por reforma agrária, defesa dos direitos trabalhistas ou reinvindicações de políticas públicas que visem redistribuição de renda como forma de reduzir a exorbitante desigualdade socioeconômica e a miséria são exemplos da aplicação de um ideal embebido pela filosofia marxista, que podem se beneficiar com a atuação de um jurista, mas são, sobretudo, formas humanitárias de convívio em sociedade.  

Assim, ao integrar o marxismo, bem como as demais ciências sociais no ensino das ciências jurídicas, proporciona-se aparatos teóricos e aptidão cognitiva para a reflexão acerca do papel do direito no corpo social, dos beneficiados e dos desprezados e da possibilidade do uso do mesmo como instrumento de justiça, equidade e mudança social

Ana Luna

Direito Noturno - 1° Ano 







A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA COMO FATO SOCIAL COTIDIANO

 




Relevância atual da Ideologia Alemã.

 A Ideologia Alemã, obra de Karl Marx e Friedrich Engels, é um texto fundamental para compreender o materialismo histórico e a crítica ao idealismo hegeliano. Nela, Marx e Engels argumentam que a consciência humana e as ideias são moldadas pelas condições materiais e sociais, e não o contrário.   

 Contextualizando com a sociedade atual, podemos observar que muitos dos conceitos discutidos na Ideologia Alemã ainda são relevantes. Por exemplo, a ideia de que a infraestrutura econômica de uma sociedade influencia sua superestrutura política e ideológica pode ser vista na forma como a tecnologia e a globalização moldam as relações de poder e as ideologias predominantes hoje. A noção de alienação, também explorada na obra, é particularmente pertinente em um mundo onde o trabalho muitas vezes parece desconectado do sentido pessoal e coletivo. A crescente automação e a precarização do trabalho podem ser vistas como manifestações modernas da alienação que Marx e Engels descreveram no século XIX. Além disso, a crítica à divisão de classes e à luta de classes permanece central para entender as tensões sociais contemporâneas. As disparidades econômicas e a concentração de riqueza são questões que continuam a gerar debate e conflito, assim como previsto pelos autores.

Em suma, embora a sociedade tenha mudado significativamente desde a época de Marx e Engels, muitos dos princípios articulados na Ideologia Alemã ainda oferecem uma lente através da qual podemos analisar e compreender os desafios e dinâmicas da sociedade atual. A obra nos convida a refletir sobre como as condições materiais influenciam as ideias e comportamentos, e como, por sua vez, podemos trabalhar para transformar essas condições em prol de uma sociedade mais justa e equitativa.

Igualdade e Judiciário, sinônimos ?

 

 Marx, sociólogo alemão, em seu livro Ideologia Alemã, vê o direito como forma de suprimir demandas da evolução do homem, para ele o direito é a maior expressão do que é liberdade. Contudo, um mundo capitalista e liberal estabelece um direito idealista e positivista que propõe "todos são iguais perante a lei ", porém isso não se conclui na realidade, logo, conforme Marx, somos rodeados por uma sociedade construída em exploração, dominação e lutas de classes. Assim, essa falsa ideia de igualdade reflete-se no mundo jurídico, em que até entre os próprios jurista ocorre a existência de relações verticais de subordinação e expressão. 

    Nesse sentido, é possível notar exemplos dessa realidade que Marx crítica na palestra feita pelo Centro Jurídico Acadêmico de Direito da UNESP, em que através de suas experiências e relatos 4 palestrantes formados em direito exemplificam como o meio jurídico e legislativo pode, em muitos casos, conter opressões, como homofobia, racismo e machismo e citam suas lutas diárias. Portanto, para Marx o único modo de superar a subordinação existente no meio jurídico e social, são as lutas de classe. Desse modo, o direito como espelho da dialética é responsável por constantes modificações, para enfim formar uma nova síntese e seria essa instrumento de superação das opressões que os juristas palestrantes sofreram e sofrem. 

    Conclui-se, necessário discutir as relações no meio jurídico, em razão de que apesar de ser transformador social, também sofre com as relações que ele mesmo visa modificar em nossa sociedade. Além disso, a ausência de discussões sobre as relações de subordinação no meio jurídico devem ser ponto de discussão, em virtude de que somente através da conscientização as lutas por uma reforma acontecerão.

Marxismo na formação jurídica.

 O marxismo não é tradicionalmente associado à prática jurídica, uma vez que considera o Direito como uma superestrutura, que reflete os interesses da classe dominante e, assim, reduz a prática jurídica tradicional, além da ausência de uma Teoria do Direito propriamente dita. Contudo, o marxismo pode auxiliar a formação jurídica ao incentivar uma análise sociológica baseada nas relações de produção e, por meio desta, melhorar a relação de compreensão entre o direito e a sociedade capitalista atual.
A visão de Karl Marx sobre o Direito contribui para a concretização dos valores da sociedade em seu conjunto, não apenas os interesses de uma classe dominante, o que pode ser essencial para a formação teórica do aluno de direito e para uma futura atuação profissional que seja crítica e reflexiva. Desse modo, ao estudar Marx, os futuros juristas podem começar a entender o Direito como um processo dinâmico e contestar sua estratificação. Nesse sentido, juristas com essa formação estão melhor equipados para identificar e desafiar as desigualdades e injustiças sistêmicas, promovendo assim uma prática jurídica que não apenas interpreta a lei, mas também contribui ativamente para a transformação da realidade social.
Portanto, embora o Marxismo não seja tradicionalmente associado ao Direito, ele pode oferecer um conjunto robusto de ferramentas analíticas e críticas que são inestimáveis para a formação de juristas. Essas ferramentas permitem uma compreensão mais profunda das estruturas sociais e econômicas que moldam as leis e as instituições jurídicas. Assim, os juristas são encorajados a ir além da aplicação mecânica das normas, buscando uma atuação que esteja alinhada com os ideais de justiça social e igualdade, fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, exemplificado de forma precisa pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir) da UNESP.

Quem "pensa, logo existe"?

    Em seu livro, "O discurso do método" de 1637, Descartes declara que a primeira verdade absoluta é a de que: "eu penso, logo existo" e que o ser humano existe pois sua essência ou natureza consiste no pensar, que é distinta da natureza corporal. Porém, a premissa da veracidade de sua existência só poderia ser possível com a presença de um Ser perfeito, Deus, e que tudo o que existe em nós se origina dele.

     Em outra análise, Mills introduz o conceito de Imaginação sociológica, que consiste na qualidade de espírito que ajuda as pessoas a usarem a informação e a desenvolver a razão. E, desse modo, compreender a estrutura da sociedade moderna e o sentido social e histórico do indivíduo na sociedade.

    Grada Kilomba disserta sobre a colonização do conhecimento e o racismo dentro da academia. Dessa maneira, ela demonstra como não há uma abertura de espaço para os negros falarem, se tornando subalternos silenciosos pelas estruturas de opressão. Além disso, o conhecimento negro é relativizado e considerado "não científico" ou "muito pessoal", por não se encontrar dentro dos padrões do academicismo tradicional, que é eurocêntrico.

    Portanto, como a população negra pode ser considerada existente, conforme afirma Descartes, se ela não tem oportunidade de ser escutada pelos que estão no poder? Como pode o sujeito negro deixar de ser invisibilizado, silenciado e inferiorizado?

    Kilomba, vê na margem, em contraposição ao centro dominado pela branquitude, um local que origina a criatividade, possibilidade e resistência. Mas, a autora diz que é preciso criar novos papéis fora dessa ordem colonial e entrar na luta como sujeitos e não como objetos.


Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso

 Karl Marx: Direito e um olhar ilusório religioso.


Karl Marx, um dos pensadores mais influentes do século XIX, deixou um legado intelectual profundo que continua a ressoar nos debates contemporâneos sobre política, economia e sociedade. Sua análise crítica do direito e da religião revela uma visão penetrante sobre a condição humana e suas relações de poder.

O direito, para Marx, não é um fenômeno neutro, mas sim um reflexo das relações de classe na sociedade capitalista. Ele argumentava que as leis são moldadas para proteger os interesses da classe dominante, perpetuando assim a exploração e a desigualdade. Sob o capitalismo, o direito é visto como uma ferramenta de opressão que legitima a propriedade privada e a exploração do trabalho. Marx desafiou a ideia de que o direito é uma instituição imparcial, demonstrando como ele é usado para manter a ordem social existente, mesmo que injusta.

Da mesma forma, Marx criticou a religião como uma forma de ilusão que aliena o ser humano de sua própria essência e o mantém subjugado às estruturas de poder. Ele descreveu a religião como "o ópio do povo", uma força que entorpece as massas e as impede de reconhecer sua própria exploração. Para Marx, a religião é um reflexo das contradições e injustiças da sociedade, oferecendo consolo espiritual em vez de confrontar as condições materiais que geram sofrimento humano.

Ao analisar o direito e a religião, Marx revelou como essas instituições são usadas para perpetuar a dominação e a desigualdade. No entanto, ele também ofereceu uma visão crítica transformadora, sugerindo que a emancipação humana só poderia ser alcançada através da superação das estruturas sociais injustas que sustentam o direito e a religião.

Sendo assim, a análise de Marx sobre direito e ilusão religiosa não se limita a uma crítica superficial, mas oferece uma compreensão profunda das dinâmicas de poder que moldam a condição humana. Suas ideias continuam a inspirar aqueles que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária, onde o direito e a religião não sejam instrumentos de opressão, mas sim ferramentas para a emancipação e a realização plena do potencial humano.


João Vítor de Oliveira Paula

Direito 1º ano - noturno