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domingo, 21 de abril de 2024

 O Marxismo na Ciência Jurídica


A introdução do pensamento marxista na formação de juristas porvindouros pode operar como um instrumento teórico amplificador da percepção da função e do impacto do direito no alicerce da sociedade, especialmente em termos de estratificação social, poder de influência e dominação. 

Karl Marx e Friedrich Engels argumentavam sobre a consolidação da legitimação e manutenção dos interesses da classe dominante através do artefato da legislação, o que implica a imparcialidade inevitável do direito. Dessa forma, compreender tal perspectiva pode provocar a reflexão nos futuros juristas acerca de suas ações no sistema jurídico legal, e como essas podem perpetuar ou desafiar as hegemonias e desigualdades vigentes. A perspectiva marxista pode proporcionar uma atuação equitativa dentro da concepção de "justiça", uma vez que provoca o desmascaramento da subjugação de determinados grupos a outros e expõe a realidade de classes, comunidades e gentes que são objetos de exploração. 

Excedendo os limites teóricos, é possível empregar os princípios marxistas na atuação de um(a) jurista ao engajarem-se com formas de advocacia, legislação e arbítrio que visam transformações sociais, aprimoramento das condições básicas de vida e/ou sobrevivência ou ampliação dos direitos individuais e coletivos - muitos dos quais previamente previstos na Constituição Federal e declarações internacionais das quais o país é signatário.  Movimentos que muitas vezes são tidos enquanto revolucionários por uma aristocracia/burguesia hegemônica conservadora como a luta por reforma agrária, defesa dos direitos trabalhistas ou reinvindicações de políticas públicas que visem redistribuição de renda como forma de reduzir a exorbitante desigualdade socioeconômica e a miséria são exemplos da aplicação de um ideal embebido pela filosofia marxista, que podem se beneficiar com a atuação de um jurista, mas são, sobretudo, formas humanitárias de convívio em sociedade.  

Assim, ao integrar o marxismo, bem como as demais ciências sociais no ensino das ciências jurídicas, proporciona-se aparatos teóricos e aptidão cognitiva para a reflexão acerca do papel do direito no corpo social, dos beneficiados e dos desprezados e da possibilidade do uso do mesmo como instrumento de justiça, equidade e mudança social

Ana Luna

Direito Noturno - 1° Ano 







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