O enfoque analítico da realidade deve levar em consideração, sobretudo, a diferenciação entre aparência e essência. Visto que se promove a reflexão própria da atividade filosófica, substancialmente, quando este se posiciona distante do senso comum, que só apreende a aparência enganadora das coisas. É nesse sentido que pode se destacar como o marxismo, deixa o campo supérfluo da análise crítica, para argumentar o caráter não neutro da composição das normas e regras jurídicas, destacando que o direito se apresenta como uma das formas ideológicas da realidade econômica.
Assim, considera-se uma natureza contraditória do direito, em que ao mesmo tempo que este pode ser considerado uma ferramenta garantidora e reguladora dos interesses da classe dominante, também pode ser utilizado o sistema legal para contestar injustiças e promover mudanças progressistas. Isso só pode ser possível por meio da dialética - luta e resistência - entre aqueles que buscam conservar a manutenção do seu status quo, com a visão progressista daqueles que buscam maior justiça social. A introdução de direitos referentes à cotas raciais, bem citado no evento de 30 anos do CAdir, no terceiro dia de palestra - proporcionado por ex-estudantes de Direito da Unesp - esclarece exatamente esse cenário ao pôr em pauta uma célebre conquista para a luta social, que se fosse derivar das classes dominantes, não se concretizaria.
Nesse contexto, a partir de uma abordagem crítica do marxismo que procura discutir como o direito é propagado como um aparente instrumento garantidor de justiça, tal aparência se diferencia da sua real essência que traduz uma das formas de manutenção de interesses de classes. Destacando a necessidade de questionar as estruturas de poder subjacentes às instituições legais e de buscar uma justiça verdadeira e igualitária além dos limites desse sistema que reflete, primeiramente, o interesse das classes dominantes.
O marxismo, então, pode ser utilizado como uma ferramenta crítica e questionadora da essência das estruturas institucionais, isto é, compreender que o direito não se posiciona alheio a manobras de formalização de interesses de classes. Dessa forma, o marxismo prova ser importante para a formação e atuação do jurista ao passo que assumiria um papel contestador do discurso hegemônico das ações diretas do sistema jurídico no que tange a concretização de direitos. Logo, promovendo uma percepção aguçada da realidade que privilegia a busca da essência crítica distante da aparência supérflua enganadora.
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