Entende-se como papel daquele intitulado jurista o manejo da legislação e o seu vínculo com o Direito. Sua construção profissional remonta à atuação constitucionalista enraizada no século das Revoluções, alcunha fornecida por Christopher Hill, para o século XVII, no início da vida parlamentarista no Estado inglês. Todavia, sua concepção ao longo dos anos esteve (e permanece) passiva à adesão de novas ideologias, como o liberalismo, princípios éticos, marxismo, entre outros. Portanto, aqui surge como objeto de estudo tal indagação: existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?
Sob um viés de interpretação marxista das relações entre classes sociais, sim. Em outras palavras, o jurista, durante a construção histórica do conceito de Estado viabilizou, com poder político, a dominação de uma classe [burguesa] sobre outra [proletariado], a partir da alienação do processo exploratório materialista. Ademais, defende que as relações jurídicas estruturam-se nas relações materiais de vida, conceitualizado primeiro por Hegel como uma sociedade civil. No entanto, o termo camufla uma realidade já desenvolvida pelo indivíduo jurista.
Em síntese, a sociedade civil representa um reino de interesses particulares e necessidades (tal qual o conflito), de tal forma que o Estado, coordenado pela figura jurista, universaliza uma moral para ser seguida. Portanto, a partir de uma ótica atuadora marxista, também existiria lugar para tal na formação e atuação do jurista. Isto é, tendo ciência de sua posição no cenário político, caberia ao jurista efetivar a superação da alienação, baseando-se, ainda, nas condições materiais. Com isso, a parcela social privada dos recursos intrínsecos do capitalismo e o desenvolvimento redirecionado das forças produtivas, auxiliariam o desenvolvimento [e a sociedade] civil como um todo.
Dessa forma, existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista em um caráter interpretativo, e consequentemente, atuador. A figura do jurista é de pautar seu trabalho na contemplação do belo fruto da justiça e da aplicação do Direito na sociedade, e que, consoante ao pensamento de Marx, se continuar findado na disputa entre classes para a perpetuação de um sistema predatório, tende a enrijecer, por sua vez, um contínuo status de dominação e regresso social.
Lucas Matsumoto
1º ano de Direito - Noturno
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