Em março de 2024 o STF divulgou 14 teses aplicadas em julgamentos com perspectiva de gênero, sendo a maioria delas relacionadas a casos de violência doméstica e familiar, com destaque para a compreensão sobre a natureza das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e os requisitos para sua concessão ou revogação. Essa ação, representa um avanço do poder judiciário no que diz respeito à manutenção das medidas protetivas. Entretanto, em algumas outras ações tomadas pelo poder judiciário, é possível observar que esses ocorridos são exceções históricas, levantando como questionamento a possibilidade de haver espaço para o progressismo na esfera jurídica e principalmente para o marxismo.
Tendo em vista o tema da Jornada Inaugural do CADir no dia 11de abril, bem como no conceito do marxismo, é possível concluir que há sim espaço para o marxismo na formação e atuação dos juristas da atualidade, considerando que o marxismo oferece uma lente teórica para entender as relações de poder, as desigualdades sociais e as formas como o direito pode ser usado para manter ou transformar essas estruturas, podendo portanto, ajudar na compreensão de como o direito é moldado em relações de classe e na ideologia das classes dominantes.
Da mesma forma, também é possível entender que a formação jurídica que inclui o marxismo como base teórica abre margem para análises críticas das relações sociais e políticas que influem sobre o direito, podendo levar a uma compreensão mais profunda das questões de justiça social, direitos humanos e acesso à justiça. Assim, compreende-se que o espaço para o marxismo na formação profissional é tão importante quanto na atuação, visando a prática de um direito que vá além das normas e do direito positivo, mas que atue em prol da diminuição das desigualdades sociais e das conquistas de direitos que efetuem lutas históricas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário