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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

SOBRE AS COTAS RACIAIS PARA MAIOR GARANTIA DA IGUALDADE

 

Ao se deparar com uma ADPF como a aqui tratada, logo se percebe a ignorância do proponente desta. Ter em mente que o sistema de cotas raciais para o ingresso no ensino superior público seria, de alguma forma, inconstitucional, é não só errôneo como preguiçoso.

Em primeiro lugar, vale explicitar o conceito de igualdade material como igualdade de fato, e não simplesmente teórica. A partir deste conceito um questionamento se faz cabível: “Como se dá a igualdade material?”. A resposta mais sintética para a pergunta seria por meio da famosa frase: “tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na exata medida das suas desigualdades".

Com a ciência de tal, parece incabível a concepção da inconstitucionalidade do tema aqui abordado. Isso pois, rapidamente se perceberia que foi a fim de materializar a igualdade, analisando o “espaço dos possíveis”, que o Estado criou tal mecanismo.

“Quem controla o passado, controla o futuro. Quem controla o presente, controla o passado.”. A frase de George Orwell se faz aplicável ao caso, uma vez que a população branca é historicamente dominante e isso se perpetua como um habitus, naturalizado na sociedade global. Desse modo, com a proposta de ser um paliativo no processo de reparação histórica, surgem as cotas raciais.

Dessa forma, sem ferir a democracia, o julgamento que considera improcedente o recurso da ADPF 186, vence o Partido Democrata – DEM, proponente ignorante, que expressa claramente a pretensão da monocultura do saber euro-ocidental. 

Pedro Xavier Pereira

 

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